segunda-feira, 11 de março de 2019

Árvore do Crime

Árvore do Crime








Emoção e Paixão

“Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
I - A emoção ou a paixão;”

A emoção pode, em alguns casos, servir como diminuição de pena – privilégio – , como no caso do homicídio privilegiado – Art. 121, §1º, CP. Os requisitos são: impelido relevante valor social ou moral; logo após a injusta agressão da vítima; sob o domínio de violenta emoção da vítima.
Menores de Dezoito Anos

“Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
Os menores não sofrem sanção penal pela prática do ilícito, em decorrência da ausência de culpabilidade.

Estão sujeitos ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no ECA. Mesmo descrito como crime e contravenção penal, é considerado ato infracional.

→→ ESQUEMA:



Exercícios

01. É correto afirmar que a emoção e a paixão não podem excluir a imputabilidade penal, de acordo com o Código Penal.

Certo ( ) Errado ( )

02. É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

Certo ( ) Errado ( )

Gabarito

01 - Certo
02 - Errado

Teoria da Culpa Administrativa III

Teoria da Culpa Administrativa


Conforme vimos, quando algum indivíduo sofrer danos oriundos de omissões do Estado, a responsabilização estatal se dará de forma subjetiva.

Assim, em caso de omissões antijurídicas do Estado, ele deverá ressarcir os danos sofridos por
terceiros. Contudo, em face de a responsabilidade ser subjetiva nessas situações, é necessária a comprovação de que o Estado agiu de forma negligente. Vale ressaltar que em virtude do princípio da
reserva do possível, não é exigível que o Estado esteja integralmente presente em todos os momentos
do cotidiano, sendo que sua responsabilidade se configura quando restar comprovada que o Estado foi omisso em situações em que a sua mera atuação regular seria suficiente para ter evitado o dano.

Responsabilidade Objetiva em Caso de Omissão

Assim, conforme já se afirmou, em caso de omissão, o Estado responderá de forma subjetiva.
Contudo, mesmo em tratando de condutas omissivas, existem situações excepcionais em que o
Estado responderá de forma objetiva.

Isso ocorre quando o Estado possui o dever de garantir a integridade de coisas e pessoas que
estão sob sua custódia. Como exemplo, podemos citar os detentos, as crianças em uma escola
pública, os pacientes de hospitais psiquiátricos e os veículos apreendidos no pátio da Receita Federal.

O exemplo mais usual em provas é o caso do preso. Quando um preso sob custódia estatal sofre
lesões ou é assassinado (mesmo que isso tenha sido por causado por outro preso), existe o dever do
Estado de indenizar tais danos (para o preso ou sua família, em caso de morte), que responderá de
forma objetiva, isto é, não haverá sequer a necessidade de comprovar que algum agente público agiu
com dolo ou culpa.

É importante ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que nos casos
em que um presidiário cometer suicídio também haverá, em regra, a responsabilização estatal, de
forma objetiva. Outro exemplo também oriundo da jurisprudência do STF, que define ser objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo em virtude de omissão, em caso de atendimento hospitalar deficiente.

Atos Legislativos e Jurisdicionais

Em caso de danos sofridos em virtude de atos legislativos, não há que se falar em responsabilização do Estado. Contudo, em situações excepcionais, poderá haver o dever do Estado de indenizar danos oriundos de sua atuação legislativa:

˃˃ lei de efeitos concretos;

˃˃ lei declarada inconstitucional.

Do mesmo modo, não haverá responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos jurisdicionais.
Entretanto, também não se trata de uma regra absoluta, pois em casos específicos poderá, sim, haver a responsabilização do Estado em decorrência de sua atuação jurisdicional,
 nas seguintes hipóteses:

˃˃ erro judiciário;

˃˃ prisão além do tempo fixado na sentença;

˃˃ juiz agir com dolo ou fraude;

˃˃ recusa, omissão ou retardo, sem justo motivo, de providência que se deva ordenar (falta objetiva na prestação judiciária).

Vale ressaltar que não cabe indenização em virtude de prisões temporárias ou preventivas, como regra geral.

Exercícios

01. A responsabilidade da Administração direta é sempre objetiva.

Certo ( ) Errado ( )

02. A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Certo ( ) Errado ( )

03. Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.

Certo ( ) Errado ( )

04. Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.

Certo ( ) Errado ( )

05. Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Certo ( ) Errado ( )

06. Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado.

Certo ( ) Errado ( )

07. A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.

Certo ( ) Errado ( )

08. Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está:

a) correta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado.

b) incorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza.
c) correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público.

d) correta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima.

e) incorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não
se aplica tal modalidade de responsabilidade.

09. Uma fundação responsável pela aplicação de medidas socioeducativas e reinserção social de jovens menores de idade constatou, em vistoria realizada após denúncia anônima recebida, que estava havendo ingresso de substâncias entorpecentes em suas dependências, o que já teria permitido que alguns internos estivessem fazendo uso com regularidade e dependência.

As famílias desses internos pretendem responsabilizar judicialmente a fundação pelo ocorrido, afirmando que os jovens não utilizavam tais substâncias anteriormente. A pretensão

a) pode ensejar a responsabilização da fundação tanto pela omissão dos agentes na fiscalização da entrada, que não obstaram o acesso das substâncias ao universo dos jovens, quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados.

b) depende da demonstração de dolo dos agentes públicos, tendo em vista que a modalidade omissiva demanda comprovação da intenção dos agentes públicos.

c) procede, tendo em vista que a responsabilidade dos entes públicos é objetiva, sequer demandando prova dos danos ocorridos.

d) não encontra acolhida no Judiciário, tendo em vista que não se trata de ato praticado por agente público, mas sim por terceiros, também internos.

e) depende de prévia apuração de responsabilidade para constatação da forma e dos responsáveis pelas condutas ensejadoras dos resultados indesejados descritos.

Gabarito

01 - Errado
02 - Errado
03 - Certo
04 - Errado
05 - Certo
06 - Certo
07 - Certo
08 - C
09 - A

Extinção do Ato Administrativo IV

Extinção do Ato Administrativo


Anulação ou Invalidação (controle de legalidade)

˃˃ Vícios de ilegalidade (ato ilegal).

˃˃ Feita pela Administração que praticou o ato ou pelo Poder Judiciário (se provocado).

˃˃ Alcança atos vinculados ou discricionários.

˃˃ Efeitos: Retroativos (ex tunc).

˃˃ Prazo (decadencial): Atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário → 5 anos (salvo comprovada má-fé).

“Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé”.

Revogação (controle de mérito)

˃˃ Mérito administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal).

˃˃ Feita apenas pela Administração que praticou o ato.

˃˃ Alcança apenas atos discricionários.

˃˃ Efeitos: não retroativos (ex nunc).

˃˃ Prazo: em regra, a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados:

»» atos consumados (que já exauriram seus efeitos);
»» atos vinculados;
»» atos que geraram direito adquirido;
»» atos que integram um procedimento.

Cassação

Desfazimento do ato por descumprimento dos requisitos de sua manutenção.

Caducidade

Extinção do ato pela vigência de uma lei nova, incompatível com a manutenção de tal ato, que proíba ou torne inadmissível determinada atividade que antes era legalmente permitida.

Convalidação

˃˃ Correção de vícios sanáveis.
˃˃ Efeitos retroativos.

→→ Podem ser convalidados vícios relativos:

˃˃ à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva);
˃˃ à forma (salvo quando a lei determina que ela é elemento essencial de validade).

Convalidação tácita

O Art. 54 da Lei 9.784/99 prevê que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Desse modo, decorrido esse prazo sem que haja a invalidação
do ato, considera-se esse vício convalidado, não comportando mais a anulação do mesmo.

Convalidação expressa

O Art. 55 da Lei 9.784/99 estabelece que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração.

EXERCÍCIOS

01. Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato

a) por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

b) por razões de ilegalidade e por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese e para o passado na segunda hipótese.

c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

d) com fundamento no exercício do poder hierárquico e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário.

e) pelo Poder Judiciário, após provocação e pela Administração, de ofício, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

02. Considere que um servidor tenha sido demitido do serviço público por meio de ato de autoridade incompetente. Nessa situação, o ato administrativo poderá ser invalidado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.

Certo ( ) Errado ( )

03. A revogação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que ele tiver sido
praticado.

Certo ( ) Errado ( )

04. O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito à apreciação judicial.

Certo ( ) Errado ( )

05. O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o
ato for considerado ilegal.

Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - C
02 - CERTO
03 - ERRADO
04 - ERRADO
05 - ERRADO

Atributos dos Atos Administrativos III

Atributos dos Atos Administrativos


PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.

AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).

TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.

IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente). Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos e os atos de gestão.

Espécies de Atos Administrativos

Atos Normativos

Não possuem destinatários determinados, eles trazem determinações gerais e abstratas (atos gerais).
Esses atos têm por finalidade a regulamentação da lei e a uniformização de procedimentos administrativos, não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Exemplos: decreto executivo, decreto autônomo, instruções normativas etc.

Atos Ordinatórios

São atos administrativos INTERNOS, aplicados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu (fundamentados no poder hierárquico).
Exemplos: circulares internas, instruções, ordens de serviço, portarias, memorandos etc.

Atos Negociais

São editados nas hipóteses em que o particular, para realizar determinadas atividades ou exercer determinados direitos, de forma lícita, precise da anuência prévia da Administração.

Podem ser VINCULADOS (preenchidos os requisitos, a Administração deve praticar o
ato; como no caso da licença, eles são definitivos, isto é, não podem ser revogados) ou DISCRICIONÁRIOS

(como a autorização e a permissão; nesse caso, são atos precários, isto é, podem ser revogados).
Esses atos não são imperativos, coercitivos e autoexecutórios.

Licença

Ato vinculado e definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa.
Exemplos: alvará para uma obra, licença para dirigir, licença para o exercício de uma profissão etc.

Autorização

Por meio dela a Administração permite que o particular explore alguma atividade que seja predominantemente de seu interesse ou que utilize um bem público.
Trata-se de um ato discricionário e precário, podendo, dessa forma, ser revogado.
Exemplos: autorização para prestação de serviços públicos, para porte de arma de fogo etc.

Permissão

Ato administrativo discricionário e precário para que o particular exerça uma atividade de interesse predominantemente público.
Atualmente, é realizada mediante um contrato administrativo (e não por meio de um simples ato administrativo).

Atos Enunciativos

São atos que apenas emitem um juízo de valor, uma opinião ou declaram um fato. Eles não produzem, por si só, efeitos jurídicos.
Eles não contêm uma manifestação de vontade da Administração, pois possuem conteúdo meramente declaratório.

Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.

Atos Punitivos

Por meio desses atos, a Administração Pública impõe penalidades aos seus servidores e aos administrados (decorre do poder disciplinar e do poder de polícia administrativa).

EXERCÍCIOS

01. Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de:

a) imperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.

b) imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas
apenas naqueles que impõem obrigações.

c) autoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

d) autoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.

e) presunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão
da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos
sem a participação do Poder Judiciário.

02. A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

Certo ( ) Errado ( )

03. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Certo ( ) Errado ( )

04. Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE,
é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular
entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar,
perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

Certo ( ) Errado ( )

05. A licença é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública
faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.
Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - B
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - ERRADO

Ato Simples, Complexo e Composto II

Ato Simples, Complexo e Composto


˃˃ ATO SIMPLES – decorre de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.

˃˃ ATO COMPLEXO – necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para a formação de seu conteúdo, mas se trata de apenas um único ato.

˃˃ ATO COMPOSTO – Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que, entretanto, depende da aprovação de outro órgão (são dois atos distintos).

Atos Gerais e Individuais

˃˃ ATOS GERAIS – Não possuem destinatários determinados (possuem generalidade e abstração, são aplicados a qualquer pessoa que se enquadre na situação descrita) e podem ser revogados a qualquer tempo.

Os atos gerais prevalecem sobres os individuais, necessitando que sua publicação seja feita em meio oficial.

Exemplos: decretos regulamentares e instruções normativas.

˃˃ ATOS INDIVIDUAIS – Possuem destinatários determinados (produzem diretamente efeitos
concretos). Podem ser discricionários ou vinculados (então a revogação somente ocorre em determinadas situações, que não tenham gerado direito adquirido).

Exemplos: nomeação de aprovados em um concurso público, a exoneração de um servidor e a
autorização para exploração de determinada atividade.

Atos de Império, de Gestão e de Expediente

˃˃ ATOS DE IMPÉRIO – Impostos coercitivamente aos administrados, criando o dever de observância (manifestação do princípio da supremacia do interesse público, poder de império ou
poder extroverso).

Exemplos: aplicação de multas administrativas, a apreensão de mercadorias e a interdição de um
estabelecimento.

˃˃ ATOS DE GESTÃO – Apesar de ainda serem praticados sob o regime jurídico administrativo, eles não são exercidos com supremacia, isto é, assemelham-se aos atos praticados pelos particulares.
Exemplos: aluguel de um imóvel, atos negociais em geral e autorização para utilização de um
bem público.

˃˃ ATOS DE EXPEDIENTE – São atos internos, sem conteúdo decisório, relacionados ao andamento dos serviços.

Exemplos: protocolar um documento, receber uma petição e cadastrar uma informação no sistema.

Elementos ou Requisitos de Validade:

˃˃ COMPETÊNCIA (ela é irrenunciável, intransferível e imprescritível, mas pode ser delegada ou
avocada em alguns casos).

˃˃ FINALIDADE (sempre deve ser observado o interesse público; além disso, deve atender ao
objetivo definido na lei).

˃˃ FORMA (Em regra, os atos são formais e escritos – dentro desse elemento encontramos a motivação).

˃˃ MOTIVOS (situação de fato e de direito).

˃˃ OBJETO (efeito jurídico produzido; é o próprio conteúdo material do ato).

Competência e Delegação

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (isso aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes).

→→ Não podem ser objeto de delegação:

˃˃ a edição de atos de caráter normativo;
˃˃ a decisão de recursos administrativos;
˃˃ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Motivação

A motivação é a exteriorização dos motivos, isto é, é a sua exposição escrita. A motivação é a regra no Direito brasileiro, sempre existindo nos atos vinculados, predominando na doutrina que também deve ser feita nos atos discricionários, salvo algumas exceções, como, por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado.

A Lei 9.784/99 traz algumas situações em que a motivação é obrigatória:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2° Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3° A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente
deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

Exercícios

01. Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção
de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
Certo ( ) Errado ( )

02. A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
Certo ( ) Errado ( )

03. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Certo ( ) Errado ( )

04. Segundo disposto na Constituição Federal, compete ao Ministro de Estado, além de outras
atribuições, referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. Neste caso,
a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único, resulta
no denominado ato administrativo

a) coligado, sendo que o referendo é pressuposto necessário para legitimar a vontade do Chefe
do Executivo Federal.
b) complexo, em que se verifica identidade de conteúdo e fins.
c) coletivo, posto que se praticam dois atos, um principal e outro acessório.
d) colegiado, já que o referendo complementa a manifestação de vontade principal.
e) composto, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o principal.

05. O efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz é:

a) a forma do ato.
b) a finalidade do ato.
c) o motivo do ato.
d) o objeto do ato.
e) a motivação do ato.

06. A -teoria dos motivos determinantes

a) não se aplica aos atos administrativos discricionários.
b) vincula a validade do ato à motivação nele contida.
c) permite a convalidação de atos administrativos que adotaram motivos falsos.
d) destina-se ao ato administrativo proferido sem motivação.
e) tem por objetivo revogar atos administrativos que adotaram motivos falsos ou inexistentes.

Gabarito

01 - Errado
02 - Certo
03 - Certo
04 - B
05 - D
06 - B

Atos Administrativos I

Atos Administrativos


Conceito

Segundo a doutrina dominante, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade
do Estado que, utilizando-se de suas prerrogativas de direito público, tenha por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados. São praticados pelo Estado ou por quem lhe faça as
vezes (como uma concessionária de serviço público, por exemplo). Nem todo ato praticado pela Administração é um ato administrativo. Em determinados momentos, a Administração irá agir despida de suas prerrogativas de direito público, praticando atos privados (sem exercício de sua supremacia, submetendo-se às regras de direito privado). Exemplos: uma sociedade de economia mista vendendo seus bens de produção no mercado; um banco estatal abrindo uma conta corrente com um particular; emissão de um cheque para o pagamento de um fornecedor etc.

Classificações

Atos Vinculados e Atos Discricionários

ATOS VINCULADOS - São os atos praticados pela Administração sem qualquer margem de
liberdade para decidir. Nesses casos o único comportamento possível foi definido pela lei, uma vez
configurada a situação nela descrita.

ATOS DISCRICIONÁRIOS - A Administração possui certa liberdade de escolha ao praticar esse tipo de ato, mas sempre dentro dos limites traçados pela lei. Aqui existe o chamado mérito administrativo (análise da conveniência e oportunidade).

EXERCÍCIOS

01. Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da Administração Pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.

Certo ( ) Errado ( )

02. Todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo.
Certo ( ) Errado ( )

03. O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores
constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado.
Certo ( ) Errado ( )

04. Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante
delegação.

Certo ( ) Errado ( )

05. Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica
Federal pratica um ato administrativo.
Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - CERTO
02 - ERRADO
03 - ERRADO
04 - CERTO
05 - ERRADO

Princípios Constitucionais Fundamentais Implícitos

Princípios Constitucionais Fundamentais Implícitos


Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado

De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio, extraímos os poderes da Administração Pública.

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos, sendo esse princípio o fundamento dos deveres da Administração.

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

A razoabilidade exige que o ato, além de ser considerado legítimo, conte com o emprego dos
meios adequados e necessários para a obtenção de determinado fim. A doutrina defende o critério
do “homem médio”.

As decisões devem ser tomadas tendo por base o critério da maioria das pessoas, tomando por
alicerce a ótica do homem comum.

Já a proporcionalidade proíbe que o agente público atue de forma a cometer excessos. Portanto,
tal princípio traduz uma proibição do excesso.

Deve haver uma proporcionalidade entre os meios adotados e os fins almejados. Por exemplo,
no caso de aplicação de uma penalidade administrativa, devem ser levados em conta fatores como a
gravidade da falta. O princípio da proporcionalidade é muito relevante no controle dos atos de polícia administrativa (atos sancionatórios), por exemplo: infrações leves devem receber penas mais brandas;
enquanto infrações de natureza grave fazem jus a punições mais severas. Tal princípio também reflete uma limitação aos atos discricionários, nos quais a escolha do mérito administrativo deve ser feita de maneira proporcional e razoável.

Princípio da Autotutela

O princípio da autotutela permite que a Administração Pública exerça o controle sobre os
próprios atos. Esse controle pode ser realizado sob dois aspectos:

1) Critério de Legalidade → Quando o ato for ilegal ou ilegítimo, a Administração Pública pode
ANULAR esse ato (de ofício ou quando provocada). A anulação do ato ilegal possui efeitos ex tunc
(retroativos). Na hipótese de ilegalidade, o Poder Judiciário também pode realizar esse controle (mas,
nesta ocasião, não seria caso de autotutela).

2) Critério de Mérito → Nesse caso, a Administração Pública pode REVOGAR os próprios atos
por conveniência ou oportunidade. A revogação é feita apenas em atos legais (ato ilegal = anulação) e
gera apenas efeitos ex nunc (não retroagem). O Poder Judiciário não pode fazer o controle de mérito
dos atos administrativos.

A súmula 473 do STF também trata desse assunto:

“A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS
QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS,
POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS,
E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.”

Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

Os serviços públicos devem ser prestados de maneira adequada e ininterrupta, somente podendo
haver a paralisação de sua prestação em casos excepcionais, como em situações de emergência ou havendo aviso prévio.

Esse princípio aplica-se tanto para os entes da Administração Pública como também para os particulares delegatários de serviços públicos.

No caso de a Administração Pública descumprir a sua parte, os serviços prestados pelo delegatário
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado, não
se aplicando a cláusula de exceção de contrato não cumprido.

Princípio da Motivação

Os atos administrativos devem ser motivados, isto é, deve haver a indicação dos elementos fáticos
e jurídicos que justificam sua prática. Prevalece que isso se aplica tanto para os atos vinculados como
para os atos discricionários, sendo que apenas em casos excepcionais a motivação não é exigida,
como, por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado.

EXERCÍCIOS

Julgue os itens a seguir:

01. A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da Administração Pública. Este princípio está expressamente previsto na Constituição Federal.
Certo ( ) Errado ( )

02. O princípio da autotutela possibilita que a Administração Pública anule os próprios atos,
quando possuírem vícios que os tornem ilegais. Ela ainda poderá revogá-los por conveniência
ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação
judicial.
Certo ( ) Errado ( )

03. Se determinada empresa pública rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com um
de seus empregados públicos, sem indicar qualquer fundamento de fato e de direito para sua
decisão, o ato em questão evidencia violação ao princípio administrativo:

a) do controle.
b) da eficiência.
c) da publicidade.
d) da presunção de legitimidade.
e) da motivação.

GABARITO

01 - ERRADO
02 - CERTO
03 - E

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