segunda-feira, 11 de março de 2019

Princípios Constitucionais Fundamentais Implícitos

Princípios Constitucionais Fundamentais Implícitos


Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado

De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio, extraímos os poderes da Administração Pública.

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos, sendo esse princípio o fundamento dos deveres da Administração.

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

A razoabilidade exige que o ato, além de ser considerado legítimo, conte com o emprego dos
meios adequados e necessários para a obtenção de determinado fim. A doutrina defende o critério
do “homem médio”.

As decisões devem ser tomadas tendo por base o critério da maioria das pessoas, tomando por
alicerce a ótica do homem comum.

Já a proporcionalidade proíbe que o agente público atue de forma a cometer excessos. Portanto,
tal princípio traduz uma proibição do excesso.

Deve haver uma proporcionalidade entre os meios adotados e os fins almejados. Por exemplo,
no caso de aplicação de uma penalidade administrativa, devem ser levados em conta fatores como a
gravidade da falta. O princípio da proporcionalidade é muito relevante no controle dos atos de polícia administrativa (atos sancionatórios), por exemplo: infrações leves devem receber penas mais brandas;
enquanto infrações de natureza grave fazem jus a punições mais severas. Tal princípio também reflete uma limitação aos atos discricionários, nos quais a escolha do mérito administrativo deve ser feita de maneira proporcional e razoável.

Princípio da Autotutela

O princípio da autotutela permite que a Administração Pública exerça o controle sobre os
próprios atos. Esse controle pode ser realizado sob dois aspectos:

1) Critério de Legalidade → Quando o ato for ilegal ou ilegítimo, a Administração Pública pode
ANULAR esse ato (de ofício ou quando provocada). A anulação do ato ilegal possui efeitos ex tunc
(retroativos). Na hipótese de ilegalidade, o Poder Judiciário também pode realizar esse controle (mas,
nesta ocasião, não seria caso de autotutela).

2) Critério de Mérito → Nesse caso, a Administração Pública pode REVOGAR os próprios atos
por conveniência ou oportunidade. A revogação é feita apenas em atos legais (ato ilegal = anulação) e
gera apenas efeitos ex nunc (não retroagem). O Poder Judiciário não pode fazer o controle de mérito
dos atos administrativos.

A súmula 473 do STF também trata desse assunto:

“A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS
QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS,
POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS,
E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.”

Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

Os serviços públicos devem ser prestados de maneira adequada e ininterrupta, somente podendo
haver a paralisação de sua prestação em casos excepcionais, como em situações de emergência ou havendo aviso prévio.

Esse princípio aplica-se tanto para os entes da Administração Pública como também para os particulares delegatários de serviços públicos.

No caso de a Administração Pública descumprir a sua parte, os serviços prestados pelo delegatário
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado, não
se aplicando a cláusula de exceção de contrato não cumprido.

Princípio da Motivação

Os atos administrativos devem ser motivados, isto é, deve haver a indicação dos elementos fáticos
e jurídicos que justificam sua prática. Prevalece que isso se aplica tanto para os atos vinculados como
para os atos discricionários, sendo que apenas em casos excepcionais a motivação não é exigida,
como, por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado.

EXERCÍCIOS

Julgue os itens a seguir:

01. A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da Administração Pública. Este princípio está expressamente previsto na Constituição Federal.
Certo ( ) Errado ( )

02. O princípio da autotutela possibilita que a Administração Pública anule os próprios atos,
quando possuírem vícios que os tornem ilegais. Ela ainda poderá revogá-los por conveniência
ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação
judicial.
Certo ( ) Errado ( )

03. Se determinada empresa pública rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com um
de seus empregados públicos, sem indicar qualquer fundamento de fato e de direito para sua
decisão, o ato em questão evidencia violação ao princípio administrativo:

a) do controle.
b) da eficiência.
c) da publicidade.
d) da presunção de legitimidade.
e) da motivação.

GABARITO

01 - ERRADO
02 - CERTO
03 - E

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