Mostrando postagens com marcador DIREITO ADMINISTRATIVO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO ADMINISTRATIVO. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 11 de março de 2019

Teoria da Culpa Administrativa III

Teoria da Culpa Administrativa


Conforme vimos, quando algum indivíduo sofrer danos oriundos de omissões do Estado, a responsabilização estatal se dará de forma subjetiva.

Assim, em caso de omissões antijurídicas do Estado, ele deverá ressarcir os danos sofridos por
terceiros. Contudo, em face de a responsabilidade ser subjetiva nessas situações, é necessária a comprovação de que o Estado agiu de forma negligente. Vale ressaltar que em virtude do princípio da
reserva do possível, não é exigível que o Estado esteja integralmente presente em todos os momentos
do cotidiano, sendo que sua responsabilidade se configura quando restar comprovada que o Estado foi omisso em situações em que a sua mera atuação regular seria suficiente para ter evitado o dano.

Responsabilidade Objetiva em Caso de Omissão

Assim, conforme já se afirmou, em caso de omissão, o Estado responderá de forma subjetiva.
Contudo, mesmo em tratando de condutas omissivas, existem situações excepcionais em que o
Estado responderá de forma objetiva.

Isso ocorre quando o Estado possui o dever de garantir a integridade de coisas e pessoas que
estão sob sua custódia. Como exemplo, podemos citar os detentos, as crianças em uma escola
pública, os pacientes de hospitais psiquiátricos e os veículos apreendidos no pátio da Receita Federal.

O exemplo mais usual em provas é o caso do preso. Quando um preso sob custódia estatal sofre
lesões ou é assassinado (mesmo que isso tenha sido por causado por outro preso), existe o dever do
Estado de indenizar tais danos (para o preso ou sua família, em caso de morte), que responderá de
forma objetiva, isto é, não haverá sequer a necessidade de comprovar que algum agente público agiu
com dolo ou culpa.

É importante ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que nos casos
em que um presidiário cometer suicídio também haverá, em regra, a responsabilização estatal, de
forma objetiva. Outro exemplo também oriundo da jurisprudência do STF, que define ser objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo em virtude de omissão, em caso de atendimento hospitalar deficiente.

Atos Legislativos e Jurisdicionais

Em caso de danos sofridos em virtude de atos legislativos, não há que se falar em responsabilização do Estado. Contudo, em situações excepcionais, poderá haver o dever do Estado de indenizar danos oriundos de sua atuação legislativa:

˃˃ lei de efeitos concretos;

˃˃ lei declarada inconstitucional.

Do mesmo modo, não haverá responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos jurisdicionais.
Entretanto, também não se trata de uma regra absoluta, pois em casos específicos poderá, sim, haver a responsabilização do Estado em decorrência de sua atuação jurisdicional,
 nas seguintes hipóteses:

˃˃ erro judiciário;

˃˃ prisão além do tempo fixado na sentença;

˃˃ juiz agir com dolo ou fraude;

˃˃ recusa, omissão ou retardo, sem justo motivo, de providência que se deva ordenar (falta objetiva na prestação judiciária).

Vale ressaltar que não cabe indenização em virtude de prisões temporárias ou preventivas, como regra geral.

Exercícios

01. A responsabilidade da Administração direta é sempre objetiva.

Certo ( ) Errado ( )

02. A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Certo ( ) Errado ( )

03. Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.

Certo ( ) Errado ( )

04. Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.

Certo ( ) Errado ( )

05. Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Certo ( ) Errado ( )

06. Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado.

Certo ( ) Errado ( )

07. A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.

Certo ( ) Errado ( )

08. Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está:

a) correta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado.

b) incorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza.
c) correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público.

d) correta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima.

e) incorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não
se aplica tal modalidade de responsabilidade.

09. Uma fundação responsável pela aplicação de medidas socioeducativas e reinserção social de jovens menores de idade constatou, em vistoria realizada após denúncia anônima recebida, que estava havendo ingresso de substâncias entorpecentes em suas dependências, o que já teria permitido que alguns internos estivessem fazendo uso com regularidade e dependência.

As famílias desses internos pretendem responsabilizar judicialmente a fundação pelo ocorrido, afirmando que os jovens não utilizavam tais substâncias anteriormente. A pretensão

a) pode ensejar a responsabilização da fundação tanto pela omissão dos agentes na fiscalização da entrada, que não obstaram o acesso das substâncias ao universo dos jovens, quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados.

b) depende da demonstração de dolo dos agentes públicos, tendo em vista que a modalidade omissiva demanda comprovação da intenção dos agentes públicos.

c) procede, tendo em vista que a responsabilidade dos entes públicos é objetiva, sequer demandando prova dos danos ocorridos.

d) não encontra acolhida no Judiciário, tendo em vista que não se trata de ato praticado por agente público, mas sim por terceiros, também internos.

e) depende de prévia apuração de responsabilidade para constatação da forma e dos responsáveis pelas condutas ensejadoras dos resultados indesejados descritos.

Gabarito

01 - Errado
02 - Errado
03 - Certo
04 - Errado
05 - Certo
06 - Certo
07 - Certo
08 - C
09 - A

Extinção do Ato Administrativo IV

Extinção do Ato Administrativo


Anulação ou Invalidação (controle de legalidade)

˃˃ Vícios de ilegalidade (ato ilegal).

˃˃ Feita pela Administração que praticou o ato ou pelo Poder Judiciário (se provocado).

˃˃ Alcança atos vinculados ou discricionários.

˃˃ Efeitos: Retroativos (ex tunc).

˃˃ Prazo (decadencial): Atos dos quais decorram efeitos favoráveis ao destinatário → 5 anos (salvo comprovada má-fé).

“Lei 9.784/99 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada
má-fé”.

Revogação (controle de mérito)

˃˃ Mérito administrativo: juízo de conveniência e oportunidade (ato legal).

˃˃ Feita apenas pela Administração que praticou o ato.

˃˃ Alcança apenas atos discricionários.

˃˃ Efeitos: não retroativos (ex nunc).

˃˃ Prazo: em regra, a qualquer momento, mas alguns atos não podem ser revogados:

»» atos consumados (que já exauriram seus efeitos);
»» atos vinculados;
»» atos que geraram direito adquirido;
»» atos que integram um procedimento.

Cassação

Desfazimento do ato por descumprimento dos requisitos de sua manutenção.

Caducidade

Extinção do ato pela vigência de uma lei nova, incompatível com a manutenção de tal ato, que proíba ou torne inadmissível determinada atividade que antes era legalmente permitida.

Convalidação

˃˃ Correção de vícios sanáveis.
˃˃ Efeitos retroativos.

→→ Podem ser convalidados vícios relativos:

˃˃ à competência (em razão da pessoa, salvo se exclusiva);
˃˃ à forma (salvo quando a lei determina que ela é elemento essencial de validade).

Convalidação tácita

O Art. 54 da Lei 9.784/99 prevê que o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Desse modo, decorrido esse prazo sem que haja a invalidação
do ato, considera-se esse vício convalidado, não comportando mais a anulação do mesmo.

Convalidação expressa

O Art. 55 da Lei 9.784/99 estabelece que em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão
ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser
convalidados pela própria Administração.

EXERCÍCIOS

01. Os atos administrativos extinguem-se por diversas razões, dentre elas, a retirada, que compreende a revogação e a invalidação ou anulação. A revogação e a anulação constituem-se, respectivamente, na retirada do ato

a) por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

b) por razões de ilegalidade e por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos, em regra, retroativos à data em que emitido na primeira hipótese e para o passado na segunda hipótese.

c) por razões de conveniência e oportunidade e por razões de ilegalidade, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

d) com fundamento no exercício do poder hierárquico e, no segundo caso, com fundamento no exercício do poder discricionário.

e) pelo Poder Judiciário, após provocação e pela Administração, de ofício, produzindo efeitos, em regra, para o futuro na primeira hipótese e retroativos à data em que emitido, na segunda hipótese.

02. Considere que um servidor tenha sido demitido do serviço público por meio de ato de autoridade incompetente. Nessa situação, o ato administrativo poderá ser invalidado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.

Certo ( ) Errado ( )

03. A revogação de um ato administrativo produz efeitos retroativos à data em que ele tiver sido
praticado.

Certo ( ) Errado ( )

04. O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito à apreciação judicial.

Certo ( ) Errado ( )

05. O Poder Judiciário poderá revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo, se o
ato for considerado ilegal.

Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - C
02 - CERTO
03 - ERRADO
04 - ERRADO
05 - ERRADO

Atributos dos Atos Administrativos III

Atributos dos Atos Administrativos


PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.

AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).

TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.

IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente). Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos e os atos de gestão.

Espécies de Atos Administrativos

Atos Normativos

Não possuem destinatários determinados, eles trazem determinações gerais e abstratas (atos gerais).
Esses atos têm por finalidade a regulamentação da lei e a uniformização de procedimentos administrativos, não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Exemplos: decreto executivo, decreto autônomo, instruções normativas etc.

Atos Ordinatórios

São atos administrativos INTERNOS, aplicados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu (fundamentados no poder hierárquico).
Exemplos: circulares internas, instruções, ordens de serviço, portarias, memorandos etc.

Atos Negociais

São editados nas hipóteses em que o particular, para realizar determinadas atividades ou exercer determinados direitos, de forma lícita, precise da anuência prévia da Administração.

Podem ser VINCULADOS (preenchidos os requisitos, a Administração deve praticar o
ato; como no caso da licença, eles são definitivos, isto é, não podem ser revogados) ou DISCRICIONÁRIOS

(como a autorização e a permissão; nesse caso, são atos precários, isto é, podem ser revogados).
Esses atos não são imperativos, coercitivos e autoexecutórios.

Licença

Ato vinculado e definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa.
Exemplos: alvará para uma obra, licença para dirigir, licença para o exercício de uma profissão etc.

Autorização

Por meio dela a Administração permite que o particular explore alguma atividade que seja predominantemente de seu interesse ou que utilize um bem público.
Trata-se de um ato discricionário e precário, podendo, dessa forma, ser revogado.
Exemplos: autorização para prestação de serviços públicos, para porte de arma de fogo etc.

Permissão

Ato administrativo discricionário e precário para que o particular exerça uma atividade de interesse predominantemente público.
Atualmente, é realizada mediante um contrato administrativo (e não por meio de um simples ato administrativo).

Atos Enunciativos

São atos que apenas emitem um juízo de valor, uma opinião ou declaram um fato. Eles não produzem, por si só, efeitos jurídicos.
Eles não contêm uma manifestação de vontade da Administração, pois possuem conteúdo meramente declaratório.

Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.

Atos Punitivos

Por meio desses atos, a Administração Pública impõe penalidades aos seus servidores e aos administrados (decorre do poder disciplinar e do poder de polícia administrativa).

EXERCÍCIOS

01. Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de:

a) imperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.

b) imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas
apenas naqueles que impõem obrigações.

c) autoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

d) autoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.

e) presunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão
da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos
sem a participação do Poder Judiciário.

02. A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.

Certo ( ) Errado ( )

03. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

Certo ( ) Errado ( )

04. Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE,
é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular
entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar,
perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.

Certo ( ) Errado ( )

05. A licença é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública
faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.
Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - B
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - ERRADO

Ato Simples, Complexo e Composto II

Ato Simples, Complexo e Composto


˃˃ ATO SIMPLES – decorre de uma única manifestação de vontade, de um único órgão.

˃˃ ATO COMPLEXO – necessita da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para a formação de seu conteúdo, mas se trata de apenas um único ato.

˃˃ ATO COMPOSTO – Precisa da manifestação de vontade de um órgão, que, entretanto, depende da aprovação de outro órgão (são dois atos distintos).

Atos Gerais e Individuais

˃˃ ATOS GERAIS – Não possuem destinatários determinados (possuem generalidade e abstração, são aplicados a qualquer pessoa que se enquadre na situação descrita) e podem ser revogados a qualquer tempo.

Os atos gerais prevalecem sobres os individuais, necessitando que sua publicação seja feita em meio oficial.

Exemplos: decretos regulamentares e instruções normativas.

˃˃ ATOS INDIVIDUAIS – Possuem destinatários determinados (produzem diretamente efeitos
concretos). Podem ser discricionários ou vinculados (então a revogação somente ocorre em determinadas situações, que não tenham gerado direito adquirido).

Exemplos: nomeação de aprovados em um concurso público, a exoneração de um servidor e a
autorização para exploração de determinada atividade.

Atos de Império, de Gestão e de Expediente

˃˃ ATOS DE IMPÉRIO – Impostos coercitivamente aos administrados, criando o dever de observância (manifestação do princípio da supremacia do interesse público, poder de império ou
poder extroverso).

Exemplos: aplicação de multas administrativas, a apreensão de mercadorias e a interdição de um
estabelecimento.

˃˃ ATOS DE GESTÃO – Apesar de ainda serem praticados sob o regime jurídico administrativo, eles não são exercidos com supremacia, isto é, assemelham-se aos atos praticados pelos particulares.
Exemplos: aluguel de um imóvel, atos negociais em geral e autorização para utilização de um
bem público.

˃˃ ATOS DE EXPEDIENTE – São atos internos, sem conteúdo decisório, relacionados ao andamento dos serviços.

Exemplos: protocolar um documento, receber uma petição e cadastrar uma informação no sistema.

Elementos ou Requisitos de Validade:

˃˃ COMPETÊNCIA (ela é irrenunciável, intransferível e imprescritível, mas pode ser delegada ou
avocada em alguns casos).

˃˃ FINALIDADE (sempre deve ser observado o interesse público; além disso, deve atender ao
objetivo definido na lei).

˃˃ FORMA (Em regra, os atos são formais e escritos – dentro desse elemento encontramos a motivação).

˃˃ MOTIVOS (situação de fato e de direito).

˃˃ OBJETO (efeito jurídico produzido; é o próprio conteúdo material do ato).

Competência e Delegação

Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua
competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial (isso aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes).

→→ Não podem ser objeto de delegação:

˃˃ a edição de atos de caráter normativo;
˃˃ a decisão de recursos administrativos;
˃˃ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Motivação

A motivação é a exteriorização dos motivos, isto é, é a sua exposição escrita. A motivação é a regra no Direito brasileiro, sempre existindo nos atos vinculados, predominando na doutrina que também deve ser feita nos atos discricionários, salvo algumas exceções, como, por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado.

A Lei 9.784/99 traz algumas situações em que a motivação é obrigatória:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II – imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III – decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V – decidam recursos administrativos;
VI – decorram de reexame de ofício;
VII – deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos,
propostas e relatórios oficiais;
VIII – importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

§ 1° A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

§ 2° Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. § 3° A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito”.

Teoria dos Motivos Determinantes

Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente
deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.

Exercícios

01. Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção
de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.
Certo ( ) Errado ( )

02. A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.
Certo ( ) Errado ( )

03. De acordo com a teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motivar o ato administrativo, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.
Certo ( ) Errado ( )

04. Segundo disposto na Constituição Federal, compete ao Ministro de Estado, além de outras
atribuições, referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República. Neste caso,
a manifestação de vontade de ambos os órgãos, ao se fundir para formar um ato único, resulta
no denominado ato administrativo

a) coligado, sendo que o referendo é pressuposto necessário para legitimar a vontade do Chefe
do Executivo Federal.
b) complexo, em que se verifica identidade de conteúdo e fins.
c) coletivo, posto que se praticam dois atos, um principal e outro acessório.
d) colegiado, já que o referendo complementa a manifestação de vontade principal.
e) composto, em que a vontade de um é instrumental em relação à de outro, que edita o principal.

05. O efeito jurídico imediato que o ato administrativo produz é:

a) a forma do ato.
b) a finalidade do ato.
c) o motivo do ato.
d) o objeto do ato.
e) a motivação do ato.

06. A -teoria dos motivos determinantes

a) não se aplica aos atos administrativos discricionários.
b) vincula a validade do ato à motivação nele contida.
c) permite a convalidação de atos administrativos que adotaram motivos falsos.
d) destina-se ao ato administrativo proferido sem motivação.
e) tem por objetivo revogar atos administrativos que adotaram motivos falsos ou inexistentes.

Gabarito

01 - Errado
02 - Certo
03 - Certo
04 - B
05 - D
06 - B

Atos Administrativos I

Atos Administrativos


Conceito

Segundo a doutrina dominante, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade
do Estado que, utilizando-se de suas prerrogativas de direito público, tenha por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados. São praticados pelo Estado ou por quem lhe faça as
vezes (como uma concessionária de serviço público, por exemplo). Nem todo ato praticado pela Administração é um ato administrativo. Em determinados momentos, a Administração irá agir despida de suas prerrogativas de direito público, praticando atos privados (sem exercício de sua supremacia, submetendo-se às regras de direito privado). Exemplos: uma sociedade de economia mista vendendo seus bens de produção no mercado; um banco estatal abrindo uma conta corrente com um particular; emissão de um cheque para o pagamento de um fornecedor etc.

Classificações

Atos Vinculados e Atos Discricionários

ATOS VINCULADOS - São os atos praticados pela Administração sem qualquer margem de
liberdade para decidir. Nesses casos o único comportamento possível foi definido pela lei, uma vez
configurada a situação nela descrita.

ATOS DISCRICIONÁRIOS - A Administração possui certa liberdade de escolha ao praticar esse tipo de ato, mas sempre dentro dos limites traçados pela lei. Aqui existe o chamado mérito administrativo (análise da conveniência e oportunidade).

EXERCÍCIOS

01. Existem atos administrativos produzidos por agentes de entidades que não integram a estrutura da Administração Pública, mas que nem por isso deixam de qualificar-se como tais, como no caso de certos atos praticados por concessionários e permissionários de serviços públicos, quando regidos pelo direito público.

Certo ( ) Errado ( )

02. Todo ato praticado pela Administração Pública é considerado ato administrativo.
Certo ( ) Errado ( )

03. O aluguel, pelo TCDF, de espaço para ministrar cursos de especialização aos seus servidores
constitui ato administrativo, ainda que regido pelo direito privado.
Certo ( ) Errado ( )

04. Os atos administrativos podem ser exarados por órgãos públicos ou por particulares mediante
delegação.

Certo ( ) Errado ( )

05. Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica
Federal pratica um ato administrativo.
Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - CERTO
02 - ERRADO
03 - ERRADO
04 - CERTO
05 - ERRADO

Princípios Constitucionais Fundamentais Implícitos

Princípios Constitucionais Fundamentais Implícitos


Princípio da Supremacia do Interesse Público Sobre o Privado

De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio, extraímos os poderes da Administração Pública.

Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos, sendo esse princípio o fundamento dos deveres da Administração.

Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade

A razoabilidade exige que o ato, além de ser considerado legítimo, conte com o emprego dos
meios adequados e necessários para a obtenção de determinado fim. A doutrina defende o critério
do “homem médio”.

As decisões devem ser tomadas tendo por base o critério da maioria das pessoas, tomando por
alicerce a ótica do homem comum.

Já a proporcionalidade proíbe que o agente público atue de forma a cometer excessos. Portanto,
tal princípio traduz uma proibição do excesso.

Deve haver uma proporcionalidade entre os meios adotados e os fins almejados. Por exemplo,
no caso de aplicação de uma penalidade administrativa, devem ser levados em conta fatores como a
gravidade da falta. O princípio da proporcionalidade é muito relevante no controle dos atos de polícia administrativa (atos sancionatórios), por exemplo: infrações leves devem receber penas mais brandas;
enquanto infrações de natureza grave fazem jus a punições mais severas. Tal princípio também reflete uma limitação aos atos discricionários, nos quais a escolha do mérito administrativo deve ser feita de maneira proporcional e razoável.

Princípio da Autotutela

O princípio da autotutela permite que a Administração Pública exerça o controle sobre os
próprios atos. Esse controle pode ser realizado sob dois aspectos:

1) Critério de Legalidade → Quando o ato for ilegal ou ilegítimo, a Administração Pública pode
ANULAR esse ato (de ofício ou quando provocada). A anulação do ato ilegal possui efeitos ex tunc
(retroativos). Na hipótese de ilegalidade, o Poder Judiciário também pode realizar esse controle (mas,
nesta ocasião, não seria caso de autotutela).

2) Critério de Mérito → Nesse caso, a Administração Pública pode REVOGAR os próprios atos
por conveniência ou oportunidade. A revogação é feita apenas em atos legais (ato ilegal = anulação) e
gera apenas efeitos ex nunc (não retroagem). O Poder Judiciário não pode fazer o controle de mérito
dos atos administrativos.

A súmula 473 do STF também trata desse assunto:

“A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS
QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS,
POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS,
E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.”

Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos

Os serviços públicos devem ser prestados de maneira adequada e ininterrupta, somente podendo
haver a paralisação de sua prestação em casos excepcionais, como em situações de emergência ou havendo aviso prévio.

Esse princípio aplica-se tanto para os entes da Administração Pública como também para os particulares delegatários de serviços públicos.

No caso de a Administração Pública descumprir a sua parte, os serviços prestados pelo delegatário
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado, não
se aplicando a cláusula de exceção de contrato não cumprido.

Princípio da Motivação

Os atos administrativos devem ser motivados, isto é, deve haver a indicação dos elementos fáticos
e jurídicos que justificam sua prática. Prevalece que isso se aplica tanto para os atos vinculados como
para os atos discricionários, sendo que apenas em casos excepcionais a motivação não é exigida,
como, por exemplo, a exoneração de um cargo comissionado.

EXERCÍCIOS

Julgue os itens a seguir:

01. A supremacia do interesse público constitui um dos princípios que regem a atividade da Administração Pública. Este princípio está expressamente previsto na Constituição Federal.
Certo ( ) Errado ( )

02. O princípio da autotutela possibilita que a Administração Pública anule os próprios atos,
quando possuírem vícios que os tornem ilegais. Ela ainda poderá revogá-los por conveniência
ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação
judicial.
Certo ( ) Errado ( )

03. Se determinada empresa pública rescindir unilateralmente o contrato de trabalho com um
de seus empregados públicos, sem indicar qualquer fundamento de fato e de direito para sua
decisão, o ato em questão evidencia violação ao princípio administrativo:

a) do controle.
b) da eficiência.
c) da publicidade.
d) da presunção de legitimidade.
e) da motivação.

GABARITO

01 - ERRADO
02 - CERTO
03 - E

Princípios Constitucionais Fundamentais Expressos

Princípios Constitucionais da Administração Pública


   Os princípios são normas de caráter geral, que têm por objetivo o norteamento do sistema jurídico. Os princípios fundamentais da Administração Pública podem ser expressos (encontrados no texto constitucional) ou implícitos (aqueles que, embora não contenham previsão expressa, são
extraídos do texto constitucional). Entre os princípios expressos e os implícitos não existe qualquer tipo de subordinação ou hierarquia.

Princípios Constitucionais Fundamentais Expressos

Dentro da Constituição Federal, encontramos os cinco princípios fundamentais expressos:

˃˃ Legalidade
˃˃ Impessoalidade
˃˃ Moralidade
˃˃ Publicidade
˃˃ Eficiência

Art. 37 da Constituição Federal:

“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)”

Princípio Da Legalidade

O princípio da legalidade pode ser analisado sobre duas vertentes:

1) Em relação ao particular (legalidade lato sensu):

Art. 5º da Constituição Federal:

“II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Segundo esse dispositivo constitucional, o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba.
Nesse caso, a regra é a autonomia da vontade.

2) Em relação à Administração Pública (legalidade stricto sensu) De acordo com o Art. 37 da Carta Magna, a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei ordena (atuação vinculada) ou autoriza (atuação discricionária). Ela jamais pode agir na omissão da lei. O desrespeito a esse princípio torna o ato ilegal (que deve ser anulado).

Princípio da Impessoalidade


Esse princípio também pode ser visto sob três perspectivas:

1) Isonomia:

O administrador público deve tratar os administrados de maneira isonômica, sem criar distinções
ou critérios de preferência entre eles, que devem ser tratados de maneira igualitária.

2) Finalidade:

A finalidade de toda a atuação pública é o interesse social. A Administração sempre deve agir objetivando fins públicos. Esse princípio veda que o administrador atue visando a interesses próprios
ou de terceiros. Nessa acepção, o referido princípio também é chamado de princípio da finalidade.

3) Vedação à Promoção Pessoal (ou Partidária):

Sob essa ótica, o princípio da impessoalidade veda que o administrador utilize obras públicas para fins de promoção pessoal ou partidária. Exemplo: na construção de uma ponte não pode existir no cartaz “esta é uma obra do prefeito João da Silva”. Nessa publicidade da obra, deve constar apenas a entidade governamental e não a pessoa do administrador. Da mesma forma, é vedado fazer alusão a qualquer partido político.

“CF, Art. 37, § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” A exigência de concurso público para o preenchimento de cargos públicos efetivos e de empregos públicos reflete uma aplicação direta desse princípio. Outro exemplo relevante é a súmula vinculante 13 do STF, que veda o nepotismo, de modo a observar tanto o princípio da impessoalidade como também o da moralidade.

Princípio da Moralidade

O princípio da moralidade correlaciona-se ao princípio da legalidade, de modo a complementá-
-lo. É importante salientar que a noção de moralidade, abordada neste estudo, refere-se à moralidade
administrativa, que não se confunde com o sentido de “moral”, relativo ao senso comum.
A moralidade administrativa traz o dever de probidade. Mesmo que determinado ato seja legal, ele deve ser realizado de acordo com as ideias de ética, de decoro, de honestidade e de boa-fé. A moralidade administrativa é um pressuposto de validade de todos os atos da Administração Pública, pois, além de invalidar tais atos, poderá acarretar também a responsabilização por improbidade administrativa (Lei 8.429/92).

Princípio da Publicidade

O princípio da publicidade pode ser observado sob duas vertentes:

1) Exigência de publicação:

Um dos requisitos de eficácia do ato administrativo (aptidão para produzir efeitos) é que ele seja publicado em órgão oficial. Existem algumas exceções (como no caso de sigilo para proteção da Segurança da sociedade e do Estado).

2) Transparência:

Não basta a mera publicação. Para que esse princípio seja realmente observado, é necessário que
essa publicação esteja acessível para os administrados. Como exemplo, temos o direito à obtenção de
certidões em repartições públicas.

Art. 5º da Constituição Federal:

” XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;”

Princípio da Eficiência

Introduzido na Constituição Federal pela Emenda 19/98, esse o princípio da eficiência estabelece que
todo agente público deve realizar suas atribuições com presteza, perfeição, rapidez e rendimento funcional.

Os serviços públicos devem prestados de maneira eficiente, com qualidade e produtividade.
Para privilegiar esse princípio, a Constituição Federal estabeleceu as avaliações periódicas de
desempenho para os servidores públicos, sendo que, mesmo o estável pode ser exonerado, caso não
tenha resultados satisfatórios.
Outra medida para tornar mais eficiente a prestação dos serviços públicos refere-se aos chamados contratos de gestão, previstos na Constituição Federal, Art. 37:
“§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:

I – o prazo de duração do contrato;

II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III – a remuneração do pessoal.”

EXERCÍCIOS

Julgue os itens a seguir:

01. A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a determinada escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social.
Certo ( ) Errado ( )

02. O princípio da eficiência determina que a atividade desenvolvida pela Administração Pública deve observar o interesse público, sendo atribuída aos órgãos e entidades em nome dos quais foi praticada, e não à pessoa do agente público.
Certo ( ) Errado ( )

03. O princípio da legalidade significa que a Administração somente não pode fazer o que a lei proíbe.

Certo ( ) Errado ( )

O Prefeito de determinado Município, a fim de realizar promoção pessoal, utilizou-se de
símbolo e de slogan que mencionam o seu sobrenome na publicidade institucional do Município.
A utilização de publicidade governamental para promoção pessoal de agente público viola
o disposto no Art. 37, § 1º , da Constituição Federal, transcrito a seguir: “A publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

04. O fato narrado constitui violação ao seguinte princípio da Administração Pública, dentre
outros:
a) Eficiência.
b) Publicidade.
c) Razoabilidade.
d) Impessoalidade.
e) Supremacia do Interesse Particular sobre o Público.


GABARITO
01 - CERTO
02 - ERRADO
03 - ERRADO
04 - D

Centralização, Descentralização, Concentração e Desconcentração

Centralização, Descentralização, Concentração e Desconcentração

Centralização Administrativa

A centralização administrativa ocorre quando a Administração Pública Direta presta os serviços
públicos diretamente, por meio de seus órgãos e agentes.

Descentralização Administrativa

A descentralização administrativa é uma técnica administrativa em que a Administração Direta
transfere a atividade administrativa, serviço ou obra pública para outras pessoas (Administração
Indireta ou para um particular).

Quando feita para a Administração Indireta, temos a descentralização por serviços (por outorga, material ou funcional), sendo transferida, nessa hipótese, tanto a execução dos serviços públicos como também a titularidade dos mesmos (prevalece que a titularidade somente pode ser transferida para pessoas jurídicas de direito público).

Ao descentralizar para um particular (concessionários, permissionários e autorizatários), temos a transferência apenas da execução dos serviços públicos, permanecendo a titularidade dos mesmos com a Administração Pública. Nesses casos temos, a descentralização por delegação (ou por  Colaboração)

Na descentralização, não existe subordinação ou hierarquia. O ente da Administração Indireta fica vinculado aos fins para o qual foi criado, em relação à pessoa jurídica da Administração Direta que o criou. Já em relação ao particular, a Administração irá apenas fiscalizar a execução desses serviços, mas também sem vínculo de natureza hierárquica.

Concentração e Desconcentração Administrativa

Técnica de subdivisão de órgãos públicos para que melhor desempenhem o serviço público ou atividade administrativa. Somente ocorre na Administração Direta ou Indireta, pois particulares não podem criar órgãos públicos.

Diferentemente da descentralização, a desconcentração é uma situação marcada pela existência de hierarquia e de subordinação, não havendo a criação de uma nova pessoa jurídica.

EXERCÍCIOS

01. A realização de algumas funções do Estado, por meio de outras pessoas jurídicas, caracteriza a descentralização.

Certo ( ) Errado ( )

02. A desconcentração administrativa consiste no desmembramento de órgãos públicos, para a criação de diversas pessoas jurídicas, às quais se distribuem competências, mantidas ligadas por um vínculo de subordinação ao órgão originário.

Certo ( ) Errado ( )

03. Considere que o Estado tenha criado uma entidade e a ela tenha transferido, por lei, determinado serviço público. Nesse caso, ocorreu descentralização por meio de delegação.

Certo ( ) Errado ( )

04. Verifica-se a descentralização por colaboração quando o poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado.

Certo ( ) Errado ( )

05. Considera-se desconcentração a transferência, pela Administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal.

06. Considere as seguintes assertivas:

I. A desconcentração está relacionada ao tema “hierarquia”.

II. Na desconcentração, há uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

III. Quando, por exemplo, o poder público (União, Estados e Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público, como a autarquia, e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público, ocorre a chamada desconcentração.

IV. Quando, por exemplo, a execução do serviço público é transferida para um particular, por meio de concessão ou permissão, ocorre a chamada descentralização.

Está correto o que se afirma APENAS em:

a) II.
b) II, III e IV.
c) I e III.
d) I, II e IV.
e) III e IV.


GABARITO

01 - CERTO
02 - ERRADO
03 - ERRADO
04 - ERRADO
05 - ERRADO
06 - D

Órgãos Públicos

Órgãos Públicos


Os órgãos públicos constituem um feixe despersonalizado de competências. Eles não possuem
personalidade jurídica, tratando-se de uma divisão interna das competências de uma pessoa jurídica
da Administração Pública (direta ou indireta).

Principais Características dos Órgãos Públicos

→ Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou
indireta).

→ Não possuem personalidade jurídica.

˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte
da estrutura).

˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos
podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).

» São fruto de desconcentração administrativa.
» Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
» São hierarquizados.
» Podem celebrar contrato de gestão:

“CF - Art. 37, § 8º “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(...)”

Teoria do Órgão

A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, sendo que os agentes
públicos, por sua vez, manifestam a vontade dos órgãos públicos. Dessa forma, essa atuação é
imputada à pessoa jurídica à qual o órgão público pertence (relação de imputação).

Classificações

Quanto à Posição Estatal

Órgãos Independentes

˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.

» Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.
→ Órgãos Autônomos

˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.

» Exemplos: Ministérios e Secretarias.

Órgãos Superiores

˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).

» Exemplos: coordenadorias e gabinetes.

Órgãos Subalternos

˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
» Exemplos: seções de expediente ou de materiais.

Órgãos Públicos

Os órgãos públicos constituem um feixe despersonalizado de competências. Eles não possuem personalidade jurídica, tratando-se de uma divisão interna das competências de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta).

Principais Características dos Órgãos Públicos

→ Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou
indireta).

→ Não possuem personalidade jurídica.

˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte
da estrutura).

˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos
podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).

» São fruto de desconcentração administrativa.
» Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
» São hierarquizados.
» Podem celebrar contrato de gestão:

“CF - Art. 37, § 8º “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(...)”

Teoria do Órgão

A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, sendo que os agentes públicos, por sua vez, manifestam a vontade dos órgãos públicos. Dessa forma, essa atuação é imputada à pessoa jurídica à qual o órgão público pertence (relação de imputação).

Classificações

Quanto à Posição Estatal

→ Órgãos Independentes

˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos

ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.
» Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.
→ Órgãos Autônomos

˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.

» Exemplos: Ministérios e Secretarias.

→ Órgãos Superiores

˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).

» Exemplos: coordenadorias e gabinetes.

→ Órgãos Subalternos

˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
» Exemplos: seções de expediente ou de materiais.

d) subalterno.

e) autônomo e subalterno, concomitantemente.

GABARITO

01 - CERTO
02 - CERTO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - B

Administração Indireta

Administração Indireta


Os entes da Administração Indireta possuem autonomia administrativa e financeira, mas não possuem capacidade política (não podem legislar). São pessoas jurídicas de direito privado (salvo as autarquias, que são de direito público).

Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas, sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga de finalidade.

Administração Indireta em Espécie

Encontramos a forma de criação na Constituição Federal, Art. 37: “XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”

Autarquias

As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas diretamente por lei específica. Possuem capacidade de autoadministração, desempenham serviços públicos de maneira descentralizada e possuem patrimônio próprio. Elas têm personalidade jurídica de direito público (seus bens são considerados públicos, sua responsabilidade civil é objetiva etc.).

Exemplos: INSS e Banco Central.

Fundação Pública

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. Caso uma Fundação Pública seja de direito público, ela na verdade será uma autarquia (fundação autárquica ou autarquia fundacional).

A sua criação é autorizada por lei. Ela depende do registro dos seus atos constitutivos para que exista no mundo jurídico e terá seu campo de atuação definido em lei complementar.

» Exemplo: Biblioteca Nacional e FUNAI.

Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

São pessoas jurídicas de direito privado que têm sua criação autorizada pela lei (dependem de inscrição de seus atos constitutivos no registro competente para que adquiram personalidade jurídica). Elas têm como finalidade a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividades econômicas. Quando estiverem prestando serviços públicos, possuirão algumas características próprias de direito público, como responsabilidade civil objetiva. Os bens ligados diretamente à prestação do serviço público serão considerados públicos, e seus débitos judiciais serão pagos mediante precatórios. Elas adotam o regime de pessoal celetista (empregados públicos). Se forem exploradoras de atividade econômica, não terão direito a benefícios não extensíveis à iniciativa privada, respondendo subjetivamente pelos danos causados pelos seus agentes.


Diferenças:

Empresa Pública

˃ Seu capital é 100% público.
˃ Podem adotar qualquer forma societária
˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Sociedade de Economia Mista

˃ Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário).

˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima.

˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal).

˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

EXERCÍCIOS

01. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público, sob qualquer forma jurídica, para exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
Certo ( ) Errado ( )

02. Todas as pessoas jurídicas instituídas pelo Estado, sejam elas pessoas de direito público ou de direito privado, são dotadas de capacidade de autoadministração e de patrimônio próprios.
Certo ( ) Errado ( )

03. As autarquias integram a Administração indireta. São pessoas:

a) políticas, com personalidade jurídica própria e têm poder de criar suas próprias normas.

b) jurídicas de direito público, cuja criação e indicação dos fins e atividades são autorizadas
por lei, autônomas e não sujeitas à tutela da Administração Direta.

c) jurídicas de direito semi-público, porque sujeitas ao regime jurídico de direito público, excepcionada a aplicação da lei de licitações.

d) políticas, com personalidade jurídica própria, criadas por lei, com autonomia e capacidade
de autoadministração, não sujeitas, portanto, ao poder de tutela da Administração.
e) jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, mas
sujeitas ao poder de tutela do ente que as criou.

GABARITO

01 - ERRADO
02 - CERTO
03 - E

Administração Direta e Indireta I

Organização da Administração Pública Administração Pública


Poderes do Estado (Ou Poderes da República)

No Brasil, temos a tripartição dos Poderes:

“CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Cada um desses poderes desempenha funções típicas (principais) e atípicas (secundárias).

Administração Pública

A Administração Pública tem sua base legal no Art. 37 da Constituição Federal:
“Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...”
A definição de quem é Administração Direta e Indireta, no âmbito federal, é encontrada no
Decreto 200/67:

“ Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:

a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. “

Dessa forma, foi adotada, no Brasil, a classificação de Administração Pública em sentido
FORMAL , SUBJETIVO ou ORGÂNICO (a lei define quem é Administração Pública).

→ Desse Decreto, ampliando para as demais esferas, podemos dizer que a Administração Pública é
dividida da seguinte forma:

˃ Administração Pública DIRETA

» União
» Estados
» Distrito Federal
» Municípios

˃ Administração pública INDIRETA

» Autarquias
» Fundações Públicas
» Sociedades de Economia Mista
» Empresas Públicas

Trata-se de um rol taxativo, isto é, são considerados como integrantes da Administração Pública
apenas esses oito entes.

Administração Direta

São pessoas jurídicas de direito público e podem também receber a denominação de entes ou
pessoas políticas (possuem capacidade de legislar). Entre esses entes não existe hierarquia nem subordinação.

Eles trabalham em cooperação e com independência, cada um dentro da sua esfera de
competência. Possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo que suas competências são hauridas do texto constitucional.

Dentro da Administração Direta, encontram-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Administração Indireta

Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta. Contudo,
para tanto, é necessária lei específica.

Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas,
sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle
finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga
de finalidade.

EXERCÍCIOS

01. 01 - Entre as pessoas da Administração Indireta e os entes federativos que as instituíram ou
que autorizaram sua criação, inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de
vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
Certo ( ) Errado ( )

02. Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da Administração
Indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.
Certo ( ) Errado ( )

03. Os Municípios, assim como os Estados-Membros, poderão ter sua Administração Indireta,
em razão da autonomia a eles conferida pela CF.
Certo ( ) Errado ( )

04. As autarquias só podem ser criadas por lei.
Certo ( ) Errado ( )

05. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da Administração
Indireta depende de lei específica.

Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - CERTO
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - CERTO

Introdução Ramos do Direito Fontes

Noções Básicas de Direito Administrativo

Introdução

O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as
relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações.

Ramos do Direito

DIREITO PRIVADO prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).

DIREITO PÚBLICO nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontram-se
em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito
público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.

Fontes do Direito Administrativo

˃ 1) LEI (em sentido amplo) trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo
(enquadram-se as súmulas vinculantes).

˃ 2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.

˃ 3) COSTUMES trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.

Regime Jurídico Administrativo

Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado

De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.

Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público

O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.

Conceitos Importantes

Personalidade Jurídica

Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida
às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica
poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou
réu em um processo judicial).

Noções de Estado e Governo

O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos:

1) POVO reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).

2) TERRITÓRIO trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).

3) GOVERNO soberano trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma
vontade externa.

Forma de Estado Federativa

Caracteriza-se pela descentralização política, na qual existem diversas entidades políticas autônomas,
de modo que o poder não está centralizado em um único ente.

“CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Forma de Governo República

É marcada pela eletividade do governante e também pelo caráter temporário dessa representação.
Como ele apenas administra a “coisa do povo”, ele tem o dever de prestar contas e pode ser
responsabilizado.

Sistema de Governo Presidencialismo

No presidencialismo, existe uma separação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, predominando a separação dos Poderes. O Presidente da República cumula as funções de chefe de Estado (relações internacionais) e chefe de Governo (relações internas, ele é o chefe da Administração
Pública).

Regime de Governos Democracia

Conforme extraído do texto Constitucional, no Brasil, temos uma democracia semidireta ou
participativa.

“CF - Art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

EXERCÍCIOS

01. A jurisprudência não é fonte de Direito Administrativo.
Certo ( ) Errado ( )

02. Os Estados-Membros, os Municípios e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito
público que integram a estrutura constitucional do Estado, sendo dotados de soberania e autonomia
política, administrativa e financeira.
Certo ( ) Errado ( )

03. Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.
Certo ( ) Errado ( )

04. A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito,
sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à:

a) jurisprudência.
b) doutrina.
c) prática costumeira.
d) analogia.
e) lei.


GABARITO
01 - ERRADO
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - A

sábado, 9 de março de 2019

Controle da Administração Publica Classificações

Controle da Administração Publica Classificações

MATERIAL : https://drive.google.com/file/d/17wEUjIrDeWIjSakxe3EPSfBCzlmuXYCx/view?usp=sharing

Responsabilidade Civil do Estado II

Responsabilidade Civil do Estado (Cont.)


Direito de Regresso

Quando um agente público causar um dano a um terceiro, poderá esse terceiro lesado exigir uma
indenização do Estado, conforme acima estudado. Contudo, caso o Estado seja condenado, poderá
exigir essa quantia do servidor, por meio da chamada ação regressiva. Contudo, é importante que,
ao passo que a responsabilidade do Estado é objetiva (não precisa haver o dolo ou a culpa do agente
que causou o dano), a responsabilidade do servidor é subjetiva, isto é, ele somente ressarcirá esse
valor despendido pelo Estado caso tenha agido com dolo ou culpa.

Conforme rege a jurisprudência mais atual do STF, esse terceiro lesado não pode acionar diretamente
o servidor para obter sua indenização, pois a legitimidade para figurar no polo passivo dessa
ação de indenização (ser réu) é do Estado, e não do servidor. Da mesma forma, não poderá o agente
público figurar em tal ação como litisconsorte passivo do Estado, isto é, também não é possível que a
ação seja ajuizada conjuntamente contra o Estado e o agente público causador do dano.

Excludentes e Atenuantes

As excludentes são hipóteses que afastam o dever de indenizar, não havendo que se falar em
responsabilização do Estado:

˃˃ 1) Culpa exclusiva da vítima – nesse caso, a vítima é a única responsável pelo evento danoso.

˃˃ 2) Caso fortuito e força maior – nessa situação estamos diante de eventos imprevisíveis e
inevitáveis, situações que fogem ao controle da Administração.

É importante ressaltar que, como regra, prevalece em prova o conceito que adota os termos “caso
fortuito” e “força maior” como sinônimos, sendo hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal
(salvo se houver uma omissão ilícita estatal, conforme estudaremos à frente).

Contudo, outra parte da doutrina adota um posicionamento no sentido de que a força maior
representa tais eventos imprevisíveis e inevitáveis (sendo causa de exclusão da responsabilidade
estatal) e que o caso fortuito representa eventos internos da Administração Pública (como no caso
de quebrar o freio de uma viatura), não sendo hipóteses de exclusão da responsabilidade do Estado.

Embora tenhamos de reconhecer que tais situações não poderiam existir em provas objetivas,
elas existem e a melhor maneira de responder a tais questões é a seguinte:

˃˃ a) Se o caso fortuito e a força maior estiverem narrados na questão como situações idênticas,
como se fossem sinônimos, serão casos de excludentes, exemplo:

(Cespe – 2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é,
em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.
Gabarito: Certo

˃˃ b) Se a questão diferenciar o caso fortuito da força maior (ou trabalhar apenas o caso fortuito
sozinho), adotamos o posicionamento de que apenas a força maior exclui a responsabilidade do
Estado, enquanto o caso fortuito não, exemplo:

(Cespe – 2012) O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste
em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por
que não pode o dano daí decorrente ser imputado à Administração.

Gabarito: Errado

Em determinadas situações, a responsabilidade estatal poderá ser atenuada, reduzindo-se o
valor da indenização devida.

Nesse caso, temos a chamada culpa recíproca (ou culpa concorrente), situações em que a vítima
contribuiu para a ocorrência do evento danoso.

Desse modo, verificamos que a participação da vítima na ocorrência do evento danoso pode influenciar na responsabilização do Estado, da seguinte forma:

˃˃ A vítima for a única responsável (culpa exclusiva) - EXCLUDENTE.
˃˃ A vítima contribuir para o evento danoso (culpa recíproca ou concorrente) - ATENUANTE.

Quando houver a alegação de uma excludente ou de uma atenuante, o ônus da prova recairá
sobre o Estado, isto é, o Estado deverá provar que tal situação ocorreu.

Culpa de Terceiro

A culpa de terceiro não é, em regra, hipótese de exclusão da responsabilidade estatal, não podendo
ser alegada pelo Estado para eximir-se do seu dever de indenizar.

Prazo Prescricional

Prevalece atualmente que o prazo prescricional que o administrado lesado possui para ajuizar a
ação de reparação contra o Estado é de cinco anos (quinquenal). Desse modo, a jurisprudência é de
que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez
que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral, não sendo aplicado nesses casos o prazo prescricional previsto no Código Civil.

Teorias Sobre a Responsabilidade Civil do Estado

Existem três teorias que regem a responsabilidade civil no Estado brasileiro, uma adotada como
a regra geral, outras duas em situações específicas.

Teoria do Risco Administrativo

Trata-se da teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico como regra geral. Essa teoria é
pautada pela teoria da responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em dolo ou culpa para
a configuração da responsabilidade estatal. Contudo, tal teoria admite a presença de excludentes e
atenuantes.

Teoria do Risco Integral

A teoria do risco integral, adotada apenas em situações excepcionais, também define que a responsabilidade

do Estado é objetiva. Tal teoria, entretanto, não admite a alegação de excludentes
do dever estatal de indenizar, isto é, situações como a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito e a
força maior não têm o condão de afastar a responsabilidade do Estado. Assim, mesmo diante de tais
situações, configura-se o dever do Estado de indenizar os danos sofridos.
Essa forma de responsabilização é aplicada nos seguintes casos:

˃˃ danos ambientais;
˃˃ danos oriundos de atividades nucleares;
˃˃ danos em virtude de atentado terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.

Teoria da Culpa Administrativa

A teoria da culpa administrativa (também chamada de culpa anônima) é adotada em caso
de condutas estatais omissivas, isto é, quando o Estado falhou em seu dever de agir. Em caso de
omissão, a responsabilidade estatal se dará de forma subjetiva.

Exercícios

01. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos
casos de dolo.
Certo ( ) Errado ( )

02. A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do
Estado é a do risco integral, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é
suficiente para determinar a condenação do Estado. Entretanto, tal teoria reconhece a existência
de excludentes ao dever de indenizar.
Certo ( ) Errado ( )

03. No caso de danos decorrentes de acidentes nucleares, o Estado só responderá civilmente caso
seja demonstrada a falha na prestação de serviço, podendo, inclusive, alegar caso fortuito e
força maior.
Certo ( ) Errado ( )

04. Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente
excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente
— da vítima atingida pelo dano.
Certo ( ) Errado ( )

05. A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado.
Certo ( ) Errado ( )

06. Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava
obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento,
que causou inundação e danos materiais a morador da área. Nesse caso, o Estado

a) tem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade
de exercer direito de regresso em face do funcionário.

b) não possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade
jurídica de direito privado.

c) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de
exercer direito de regresso em face do funcionário.

d) não possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário.
e) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção
da culpabilidade do funcionário.

Gabarito

01 - Errado
02 - Errado
03 - Errado
04 - Errado
05 - Errado
06 - C

Responsabilidade Civil do Estado I

Responsabilidade Civil do Estado


Conceito

A responsabilidade civil, também chamada de responsabilidade extracontratual, trata da
obrigação de indenizar um dano patrimonial ou material causado por uma conduta humana.
Três elementos são indispensáveis para a configuração da responsabilidade civil: conduta, dano
e nexo causal. Não basta a presença de uma conduta e de um dano; é necessário que exista entre
eles uma ligação, que é o chamado nexo causal (ou nexo de causalidade). Assim, o nexo causal é a
demonstração de que o dano sofrido é consequência dessa conduta, sem a qual não teria ocorrido.
Quando apenas esses três elementos forem suficientes para gerar o dever de indenizar (conduta,
dano e nexo causal), estaremos diante da chamada responsabilidade objetiva.

A responsabilidade subjetiva também exige a presença desses três elementos, contudo, além
deles, é imprescindível a comprovação do dolo ou da culpa do causador do dano.

O dolo ocorre quando o causador do dano tinha tal intenção, ele fez objetivando esse resultado
ou assumindo o risco de produzi-lo. A culpa ocorre quando o causador não tinha a intenção de
produzir tal dano, mas deu causa a ele em virtude de sua negligência, imprudência ou imperícia.
Assim, a responsabilidade subjetiva exige que tal dano tenha sido causado por uma conduta
dolosa ou culposa (o termo “culpa em sentido amplo” pode ser utilizado para referir-se ao dolo ou
culpa, abrangendo ambos os conceitos).

Evolução Histórica

Temos, no Brasil, a seguinte evolução da responsabilidade civil do Estado:

˃˃ 1) Teoria da irresponsabilidade estatal (o Estado não poderia ser responsabilizado).
˃˃ 2) Teoria civilista (responsabilidade subjetiva).
˃˃ 3) Teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva) – vigora atualmente.

Responsabilidade Civil do Estado

Encontramos a base da responsabilidade civil estatal na Constituição Federal, que diz:

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Esse dispositivo contemplou a responsabilidade civil do Estado na modalidade objetiva,
amparada na teoria do risco administrativo.
A responsabilização estatal se dará mediante a demonstração da presença dos elementos conduta,
dano e nexo causal. Quando um agente público causar um dano a terceiros, a responsabilidade civil
do Estado se configura independentemente da demonstração de que ele agiu de forma dolosa ou
culposa, sendo suficiente que se comprove que a conduta do agente público é a responsável pelo dano
causado a esse terceiro (nexo de causalidade).

Alcance

Essa responsabilidade é, conforme rege a Constituição Federal, aplicada para as pessoas jurídicas
de direito público e para as pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos,
abrangendo, portanto os seguintes entes:

˃˃ Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);
˃˃ Autarquias;
˃˃ Fundações Públicas;
˃˃ Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (prestadoras de serviço público);
˃˃ Delegatários de serviços públicos.

Um ponto que merece destaque é que esse dever de responsabilização de forma objetiva alcança
tanto os danos causados para terceiros usuários como para terceiros não usuários do serviço
público.

Danos Causados por Agentes Públicos

A Constituição estabelece que o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade,
causarem a terceiros. Conforme rege a teoria da imputação, os atos praticados pelos agentes públicos
são imputados aos órgãos aos quais pertencem, sendo tal conduta, por sua vez, imputada à própria
pessoa jurídica da qual esses órgãos fazem parte.

Para que haja a responsabilidade do Estado, é necessário que o agente público esteja atuando
nessa qualidade, no exercício de suas atribuições (como um policial dirigindo uma viatura e que
colide com um veículo particular, por exemplo). Caso um agente público, no desempenho de suas
funções, extrapole suas competências ou pratique um ato ilegal, também teremos a responsabilidade
estatal.

Prevalece que os atos praticados por agente que esteja fora do exercício da função, mas em aparência
de a estar desempenhando, também serão casos de responsabilização estatal.
Caso um servidor também se utilize de seu cargo para gerar prejuízos a terceiros, também estaremos
diante de uma situação de responsabilidade estatal.

Não podemos confundir os atos praticados pelos funcionários de fato com os atos praticados
por um usurpador de função. Enquanto aquele reflete um agente público, mas que se encontra irregularmente investido, o usurpador é um indivíduo que não possui qualquer vínculo com o Estado,
sendo, na verdade, um criminoso, conforme estabelece o Código Penal:

Conduta e Danos Indenizáveis

Os danos passíveis de indenização são tanto os danos materiais como morais (e também os
chamados danos à imagem).

É importante atentar para o fato de que não são apenas os danos oriundos de condutas ilícitas que
são geradores da responsabilidade estatal, pois, em algumas situações, mesmo que o agente público
aja dentro da legalidade, poderá haver o dever do Estado de indenizar. Assim, tanto uma conduta
ilícita quanto uma conduta lícita podem culminar a responsabilização civil do Estado, desde que
preenchidos os demais requisitos.

Exercícios

01. Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do
ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias
ao ordenamento jurídico, há situações em que a Administração Pública atua em conformidade
com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.
Certo ( ) Errado ( )

02. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público
é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço prestado.
Certo ( ) Errado ( )

03. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito público e as
de direito privado que integrem a Administração Pública responderão objetivamente pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Certo ( ) Errado ( )

04. Situação hipotética: Um ônibus de determinada concessionária de serviço público envolveu-
se em acidente com vítima fatal, porém havia indícios de embriaguez da vítima, de que o
condutor do ônibus atuara com diligência no momento do acidente e de que, no momento do
acidente, o veículo trafegava com velocidade abaixo do máximo permitido na via. Assertiva:

Nessa situação, a empresa de ônibus não precisará indenizar a família da pessoa que morreu no
acidente, pois a pessoa jurídica de direito privado não responde com responsabilidade objetiva
diante de danos causados a terceiros não usuários de serviços públicos.

Certo ( ) Errado ( )

05. A responsabilidade extracontratual do Estado é estabelecida diante do preenchimento de
alguns requisitos e pode ser imposta

a) às pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta, que respondem objetivamente
pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, independentemente das atividades que
desenvolvem e de se tratar de atos comissivos ou omissivos.

b) às pessoas jurídicas de direito público, respondendo subjetivamente nos casos de atos comissivos
lícitos e nos casos de atos omissivos lícitos.

c) aos entes públicos e concessionários de serviço público, não abrangendo as permissionárias
de serviço público em razão do vínculo de delegação ter natureza de ato, não de contrato.

d) às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, que respondem sob a
modalidade objetiva diante da demonstração de nexo de causalidade entre a atuação de seus
agentes e os danos causados a terceiros, que também demandam comprovação.

e) aos entes públicos e aos privados que mantenham vínculo funcional ou contratual com a
Administração Pública e, em razão dele, recebam repasse de dinheiro público, o que lhes
obriga a reparar eventuais danos causados a terceiro, sob a modalidade objetiva.

Gabarito

01 - Certo
02 - Certo
03 - Errado
04 - Errado
05 - D

Poderes Administrativos

Poderes Administrativos

Poder Vinculado e Poder Discricionário

O poder vinculado determina que o administrador somente pode fazer o que a lei determina.
Ele não possui escolha, ou seja, está limitado aos exatos ditames da lei.
O poder discricionário gera a margem de escolha, segundo critérios de conveniência e de oportunidade (mérito administrativo). Neste caso, diz-se que o agente público pode agir com alguma
margem de liberdade de escolha, mas sempre respeitando os parâmetros da lei.
Poder discricionário: utilizado mediante previsão legal ou nos conceitos jurídicos indeterminados
(exemplo: boa-fé)

Poder Hierárquico

A característica marcante do poder hierárquico é o grau de subordinação entre órgãos e agentes,
sempre dentro da estrutura da mesma pessoa jurídica.
O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos de seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo).

Não existe hierarquia entre:

˃˃ Pessoas jurídicas distintas;
˃˃ Poderes da República;
˃˃ Administração Pública e administrados.
Decorrências do Poder Hierárquico:
˃˃ Dar ordens aos seus subordinados;
˃˃ Fiscalizar os atos dos seus subordinados;
˃˃ Rever os atos praticados pelos seus subordinados (anulação e revogação);
˃˃ Delegar e avocar competências.

Poder Disciplinar

O poder disciplinar é uma espécie de poder-dever de agir da Administração Pública. Dessa
forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus
agentes.

Esse poder também atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico
específico com a Administração e que estejam sujeitos à sua disciplina interna (como no caso de
uma concessionária de serviço público, que possui um contrato administrativo com a Administração
Pública).

Poder de Polícia

O Art. 84 do CTN afirma que:

“Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando
direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse
público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção
e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou
coletivos”.

O fundamento do poder de polícia é o poder de império (poder extroverso) que a Administração
Pública possui, de modo a observar o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
O poder de polícia administrativa não pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito privado.
Ele pode ser exercido de maneira preventiva e também repressiva, alcançando os particulares em
geral, que não possuam nenhum vínculo específico com a Administração Pública.

Atributos do Poder De Polícia

Discricionariedade

O poder de polícia, em regra, é discricionário, pois dá ao administrador público margem de liberdade
para agir, dentro dos parâmetros legais. Contudo, se a lei exigir, o poder de polícia pode ser
vinculado.

Autoexecutoriedade

As ações da Administração Pública podem ser tomadas sem a obrigatoriedade de autorização do
Poder Judiciário. Ou seja, a Administração age independentemente de aprovação prévia do Poder
Judiciário (não está sempre presente).

Ela se divide em:

1) Exigibilidade → adoção de meios indiretos de coerção (como a multa, por exemplo), presente
em todos os atos.

2) Executoriedade→ adoção de meios direitos de coerção (uso da força, como no caso da interdição
de um estabelecimento, por exemplo), mas não está presente em todos os atos.

Coercibilidade

Assim, a propriedade do poder de polícia tem como seu último atributo a coercibilidade. Esse
atributo informa que as determinações da Administração podem ser impostas coercitivamente ao
administrado. Desse modo, o particular é obrigado a observar os ditames da Administração, independentemente
de sua anuência.

Poder Regulamentar

Trata-se de uma competência exclusiva dos Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos de caráter normativo. Os atos administrativos normativos editados pelo chefe do Poder Executivo assumem a forma de decreto.

O decreto de execução (ou executivo) somente pode ser editado pelos chefes do Poder Executivo
(Presidente, Governadores e Prefeitos). Esse decreto necessita de amparo legal e não pode agir sem
uma lei que o embase, pois não inova a lei.

Por meio desse decreto, a lei será complementada e regulamentada, de modo que se dê a ela fiel
execução, sem, contudo, inovar o ordenamento jurídico.

Já o decreto autônomo é uma inovação no ordenamento jurídico (Art. 84, inciso VI da Constituição
Federal). Por meio dele o Presidente da República pode diretamente, mediante decreto,
dispor sobre:

a organização e o funcionamento da Administração Federal (quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);
a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

Abuso De Poder

Quando determinado ato for praticado com abuso de poder, é considerado ilegal, devendo ser, como regra geral, anulado. Encontramos três modalidades de abuso de poder:

Excesso de Poder – ocorre quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências.

Desvio de Poder – ocorre quando o agente, embora agindo dentro de sua esfera de competências,
pratica o ato com finalidade diversa do interesse público ou da prevista em lei.

Omissão de Poder – ocorre quando o agente público permanece inerte em situações em que
possui o dever de agir.

EXERCÍCIOS

01. A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração Direta revogar ou anular
atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.

a) De Tutela.
b) Hierárquico.
c) Disciplinar.
d) Regulamentar.
e) Normativo.

Julgue os itens a seguir:

02. O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a Administração Pública
aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações.

Certo ( ) Errado ( )

03. O administrador público que age fora dos limites de sua competência atua com desvio de
poder.

Certo ( ) Errado ( )

04. O fechamento de casas noturnas é um exemplo do atributo da autoexecutoriedade em matéria
de polícia administrativa.

Certo ( ) Errado ( )

05. O abuso do poder se configura apenas quando a autoridade pratica o ato, embora não possua
competência para tal.

Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - B
02 - ERRADO
03 - ERRADO
04 - CERTO
05 - ERRADO

Canal Novo.

Estamos de volta!!! Novo Canal Disponível. https://www.youtube.com/channel/UCcCDGgKxGahgo-A9qTT0yqg