Atributos dos Atos Administrativos
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - Os atos presumem-se verdadeiros e de acordo com a lei até prova em contrário (o ônus da prova é do administrado). Dessa forma, enquanto não tiver sua invalidade decretada, o ato, mesmo se for inválido, produzirá seus efeitos normalmente, como se fosse plenamente válido. Todo ato administrativo possui esse atributo.
AUTOEXECUTORIEDADE - Possibilidade de executar o ato imediatamente sem a intervenção do Poder Judiciário (também não está presente em todos os atos).
TIPICIDADE - Os atos devem corresponder aos tipos que foram previamente definidos pela lei como aptos para gerar determinados efeitos.
IMPERATIVIDADE (decorre do Poder Extroverso) - impõe o cumprimento do ato independente da anuência do administrado (pode criar obrigações e restringir direitos unilateralmente). Alguns atos não possuem essa característica, como os atos negociais, os atos enunciativos e os atos de gestão.
Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos
Não possuem destinatários determinados, eles trazem determinações gerais e abstratas (atos gerais).
Esses atos têm por finalidade a regulamentação da lei e a uniformização de procedimentos administrativos, não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Exemplos: decreto executivo, decreto autônomo, instruções normativas etc.
Atos Ordinatórios
São atos administrativos INTERNOS, aplicados aos servidores públicos subordinados à autoridade que os expediu (fundamentados no poder hierárquico).
Exemplos: circulares internas, instruções, ordens de serviço, portarias, memorandos etc.
Atos Negociais
São editados nas hipóteses em que o particular, para realizar determinadas atividades ou exercer determinados direitos, de forma lícita, precise da anuência prévia da Administração.
Podem ser VINCULADOS (preenchidos os requisitos, a Administração deve praticar o
ato; como no caso da licença, eles são definitivos, isto é, não podem ser revogados) ou DISCRICIONÁRIOS
(como a autorização e a permissão; nesse caso, são atos precários, isto é, podem ser revogados).
Esses atos não são imperativos, coercitivos e autoexecutórios.
Licença
Ato vinculado e definitivo, fundamentado no poder de polícia administrativa.
Exemplos: alvará para uma obra, licença para dirigir, licença para o exercício de uma profissão etc.
Autorização
Por meio dela a Administração permite que o particular explore alguma atividade que seja predominantemente de seu interesse ou que utilize um bem público.
Trata-se de um ato discricionário e precário, podendo, dessa forma, ser revogado.
Exemplos: autorização para prestação de serviços públicos, para porte de arma de fogo etc.
Permissão
Ato administrativo discricionário e precário para que o particular exerça uma atividade de interesse predominantemente público.
Atualmente, é realizada mediante um contrato administrativo (e não por meio de um simples ato administrativo).
Atos Enunciativos
São atos que apenas emitem um juízo de valor, uma opinião ou declaram um fato. Eles não produzem, por si só, efeitos jurídicos.
Eles não contêm uma manifestação de vontade da Administração, pois possuem conteúdo meramente declaratório.
Exemplos: certidão, atestado, parecer e apostila.
Atos Punitivos
Por meio desses atos, a Administração Pública impõe penalidades aos seus servidores e aos administrados (decorre do poder disciplinar e do poder de polícia administrativa).
EXERCÍCIOS
01. Os atos emanados no exercício da função administrativa possuem atributos que os distinguem dos demais atos jurídicos. Nesse sentido, a Administração edita atos que constituem terceiros em obrigações, independentemente da vontade destes. Referido atributo é chamado de:
a) imperatividade, que após a constitucionalização do direito administrativo, que mitigou o poder extroverso da Administração, exige para produção de efeitos a participação do Poder Judiciário.
b) imperatividade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas
apenas naqueles que impõem obrigações.
c) autoexecutoriedade que está presente em todos os atos emanados pela Administração, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
d) autoexecutoriedade, que não está presente em todos os atos emanados pela Administração, mas apenas nos que conferem direitos aos administrados, como, por exemplo, as licenças e autorizações.
e) presunção de legitimidade ou de veracidade, que encontra seu fundamento último na submissão
da Administração ao princípio da legalidade, o qual autoriza a produção de efeitos
sem a participação do Poder Judiciário.
02. A cobrança de multas, em caso de resistência do particular, é um ato administrativo autoexecutório.
Certo ( ) Errado ( )
03. A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Certo ( ) Errado ( )
04. Caso seja fornecida certidão, a pedido de particular, por servidor público do quadro do MTE,
é correto afirmar que tal ato administrativo possui presunção de veracidade e, caso o particular
entenda ser falso o fato narrado na certidão, inverte-se o ônus da prova e cabe a ele provar,
perante o Poder Judiciário, a ausência de veracidade do fato narrado na certidão.
Certo ( ) Errado ( )
05. A licença é ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública
faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seria legalmente proibido.
Certo ( ) Errado ( )
GABARITO
01 - B
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - ERRADO
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