segunda-feira, 11 de março de 2019

Teoria da Culpa Administrativa III

Teoria da Culpa Administrativa


Conforme vimos, quando algum indivíduo sofrer danos oriundos de omissões do Estado, a responsabilização estatal se dará de forma subjetiva.

Assim, em caso de omissões antijurídicas do Estado, ele deverá ressarcir os danos sofridos por
terceiros. Contudo, em face de a responsabilidade ser subjetiva nessas situações, é necessária a comprovação de que o Estado agiu de forma negligente. Vale ressaltar que em virtude do princípio da
reserva do possível, não é exigível que o Estado esteja integralmente presente em todos os momentos
do cotidiano, sendo que sua responsabilidade se configura quando restar comprovada que o Estado foi omisso em situações em que a sua mera atuação regular seria suficiente para ter evitado o dano.

Responsabilidade Objetiva em Caso de Omissão

Assim, conforme já se afirmou, em caso de omissão, o Estado responderá de forma subjetiva.
Contudo, mesmo em tratando de condutas omissivas, existem situações excepcionais em que o
Estado responderá de forma objetiva.

Isso ocorre quando o Estado possui o dever de garantir a integridade de coisas e pessoas que
estão sob sua custódia. Como exemplo, podemos citar os detentos, as crianças em uma escola
pública, os pacientes de hospitais psiquiátricos e os veículos apreendidos no pátio da Receita Federal.

O exemplo mais usual em provas é o caso do preso. Quando um preso sob custódia estatal sofre
lesões ou é assassinado (mesmo que isso tenha sido por causado por outro preso), existe o dever do
Estado de indenizar tais danos (para o preso ou sua família, em caso de morte), que responderá de
forma objetiva, isto é, não haverá sequer a necessidade de comprovar que algum agente público agiu
com dolo ou culpa.

É importante ressaltar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que nos casos
em que um presidiário cometer suicídio também haverá, em regra, a responsabilização estatal, de
forma objetiva. Outro exemplo também oriundo da jurisprudência do STF, que define ser objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo em virtude de omissão, em caso de atendimento hospitalar deficiente.

Atos Legislativos e Jurisdicionais

Em caso de danos sofridos em virtude de atos legislativos, não há que se falar em responsabilização do Estado. Contudo, em situações excepcionais, poderá haver o dever do Estado de indenizar danos oriundos de sua atuação legislativa:

˃˃ lei de efeitos concretos;

˃˃ lei declarada inconstitucional.

Do mesmo modo, não haverá responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos jurisdicionais.
Entretanto, também não se trata de uma regra absoluta, pois em casos específicos poderá, sim, haver a responsabilização do Estado em decorrência de sua atuação jurisdicional,
 nas seguintes hipóteses:

˃˃ erro judiciário;

˃˃ prisão além do tempo fixado na sentença;

˃˃ juiz agir com dolo ou fraude;

˃˃ recusa, omissão ou retardo, sem justo motivo, de providência que se deva ordenar (falta objetiva na prestação judiciária).

Vale ressaltar que não cabe indenização em virtude de prisões temporárias ou preventivas, como regra geral.

Exercícios

01. A responsabilidade da Administração direta é sempre objetiva.

Certo ( ) Errado ( )

02. A responsabilidade civil do Estado por conduta omissiva não exige caracterização da culpa estatal pelo não cumprimento de dever legal, uma vez que a Constituição brasileira adota para a matéria a teoria da responsabilidade civil objetiva.

Certo ( ) Errado ( )

03. Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.

Certo ( ) Errado ( )

04. Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.

Certo ( ) Errado ( )

05. Excetuados os casos de dever específico de proteção, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, devendo ser comprovados a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo de causalidade.

Certo ( ) Errado ( )

06. Segundo entendimento do STF, ao desempenho inconstitucional da função de legislador é aplicável a responsabilidade civil do Estado.

Certo ( ) Errado ( )

07. A responsabilidade civil do Estado por atos jurisdicionais vem sendo aceita, segundo a jurisprudência do STF, em caso de comprovada falta objetiva na prestação judiciária.

Certo ( ) Errado ( )

08. Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está:

a) correta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado.

b) incorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza.
c) correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público.

d) correta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima.

e) incorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não
se aplica tal modalidade de responsabilidade.

09. Uma fundação responsável pela aplicação de medidas socioeducativas e reinserção social de jovens menores de idade constatou, em vistoria realizada após denúncia anônima recebida, que estava havendo ingresso de substâncias entorpecentes em suas dependências, o que já teria permitido que alguns internos estivessem fazendo uso com regularidade e dependência.

As famílias desses internos pretendem responsabilizar judicialmente a fundação pelo ocorrido, afirmando que os jovens não utilizavam tais substâncias anteriormente. A pretensão

a) pode ensejar a responsabilização da fundação tanto pela omissão dos agentes na fiscalização da entrada, que não obstaram o acesso das substâncias ao universo dos jovens, quanto pelo dever de garantir a incolumidade dos custodiados.

b) depende da demonstração de dolo dos agentes públicos, tendo em vista que a modalidade omissiva demanda comprovação da intenção dos agentes públicos.

c) procede, tendo em vista que a responsabilidade dos entes públicos é objetiva, sequer demandando prova dos danos ocorridos.

d) não encontra acolhida no Judiciário, tendo em vista que não se trata de ato praticado por agente público, mas sim por terceiros, também internos.

e) depende de prévia apuração de responsabilidade para constatação da forma e dos responsáveis pelas condutas ensejadoras dos resultados indesejados descritos.

Gabarito

01 - Errado
02 - Errado
03 - Certo
04 - Errado
05 - Certo
06 - Certo
07 - Certo
08 - C
09 - A

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