Árvore do Crime
Emoção e Paixão
“Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:
I - A emoção ou a paixão;”
A emoção pode, em alguns casos, servir como diminuição de pena – privilégio – , como no caso do homicídio privilegiado – Art. 121, §1º, CP. Os requisitos são: impelido relevante valor social ou moral; logo após a injusta agressão da vítima; sob o domínio de violenta emoção da vítima.
Menores de Dezoito Anos
“Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.”
Os menores não sofrem sanção penal pela prática do ilícito, em decorrência da ausência de culpabilidade.
Estão sujeitos ao procedimento e às medidas socioeducativas previstas no ECA. Mesmo descrito como crime e contravenção penal, é considerado ato infracional.
→→ ESQUEMA:
Exercícios
01. É correto afirmar que a emoção e a paixão não podem excluir a imputabilidade penal, de acordo com o Código Penal.
Certo ( ) Errado ( )
02. É isento de pena o agente que, por desenvolvimento mental incompleto, embriaguez completa decorrente de força maior, emoção ou paixão, era, ao tempo do crime, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
Certo ( ) Errado ( )
Gabarito
01 - Certo
02 - Errado
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