segunda-feira, 11 de março de 2019

Introdução Ramos do Direito Fontes

Noções Básicas de Direito Administrativo

Introdução

O Direito Administrativo compreende o conjunto de normas e institutos que disciplinam as
relações da Administração Pública, seu funcionamento e sua organização, dentre várias outras situações.

Ramos do Direito

DIREITO PRIVADO prevalece a autonomia de vontade das partes envolvidas, sem a existência de superioridade de uma sobre a outra, isto é, elas estão em uma relação de igualdade (horizontal).

DIREITO PÚBLICO nas relações regidas pelo direito público, as partes envolvidas encontram-se
em uma relação desigual (vertical), em que uma parte exerce determinada superioridade sobre a outra. As relações em que o Estado está presente são regidas, predominantemente, pelo direito
público, em face da supremacia do interesse público sobre o privado.

Fontes do Direito Administrativo

˃ 1) LEI (em sentido amplo) trata-se da fonte primária (ou primordial) do Direito Administrativo
(enquadram-se as súmulas vinculantes).

˃ 2) DOUTRINA e JURISPRUDÊNCIA são consideradas fontes secundárias do Direito Administrativo.

˃ 3) COSTUMES trata-se do conjunto de regras que, embora não escritas, são observadas de
maneira uniforme. São reconhecidas como fontes indiretas do Direito Administrativo.

Regime Jurídico Administrativo

Princípio Da Supremacia Do Interesse Público Sobre O Privado

De acordo com esse princípio, o interesse público, isto é, da coletividade, é mais importante que
os interesses privados. Desse princípio extraímos os Poderes da Administração Pública.

Princípio Da Indisponibilidade Do Interesse Público

O administrador público é um mero gestor da coisa alheia, não podendo dispor (abrir mão) dos
interesses públicos. Esse princípio é o fundamento dos deveres da Administração.

Conceitos Importantes

Personalidade Jurídica

Trata-se, de modo resumido, da aptidão para ser sujeito de direitos e de obrigações, conferida
às pessoas físicas (ou naturais) e jurídicas. Desse modo, os possuidores de personalidade jurídica
poderão ter, dentre outras características, patrimônio próprio e capacidade processual (ser autor ou
réu em um processo judicial).

Noções de Estado e Governo

O Estado pode ser conceituado como a pessoa jurídica territorial soberana, sendo formado por
três elementos:

1) POVO reunião de indivíduos, submetidos, reunidos em determinado território, submetidos
ao controle de um poder central (trata-se do elemento humano do Estado).

2) TERRITÓRIO trata-se base fixa do Estado, do espaço geográfico onde determinada população
reside (abrange o solo, o subsolo, o mar e o espaço aéreo).

3) GOVERNO soberano trata-se da vontade suprema do Estado, não sujeito a nenhuma
vontade externa.

Forma de Estado Federativa

Caracteriza-se pela descentralização política, na qual existem diversas entidades políticas autônomas,
de modo que o poder não está centralizado em um único ente.

“CF - Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.”

Forma de Governo República

É marcada pela eletividade do governante e também pelo caráter temporário dessa representação.
Como ele apenas administra a “coisa do povo”, ele tem o dever de prestar contas e pode ser
responsabilizado.

Sistema de Governo Presidencialismo

No presidencialismo, existe uma separação entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, predominando a separação dos Poderes. O Presidente da República cumula as funções de chefe de Estado (relações internacionais) e chefe de Governo (relações internas, ele é o chefe da Administração
Pública).

Regime de Governos Democracia

Conforme extraído do texto Constitucional, no Brasil, temos uma democracia semidireta ou
participativa.

“CF - Art. 1º, parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

EXERCÍCIOS

01. A jurisprudência não é fonte de Direito Administrativo.
Certo ( ) Errado ( )

02. Os Estados-Membros, os Municípios e o Distrito Federal são pessoas jurídicas de direito
público que integram a estrutura constitucional do Estado, sendo dotados de soberania e autonomia
política, administrativa e financeira.
Certo ( ) Errado ( )

03. Povo, território e governo soberano são elementos do Estado.
Certo ( ) Errado ( )

04. A reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influenciando a construção do Direito,
sendo também fonte do Direito Administrativo, diz respeito à:

a) jurisprudência.
b) doutrina.
c) prática costumeira.
d) analogia.
e) lei.


GABARITO
01 - ERRADO
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - A

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