segunda-feira, 11 de março de 2019

Órgãos Públicos

Órgãos Públicos


Os órgãos públicos constituem um feixe despersonalizado de competências. Eles não possuem
personalidade jurídica, tratando-se de uma divisão interna das competências de uma pessoa jurídica
da Administração Pública (direta ou indireta).

Principais Características dos Órgãos Públicos

→ Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou
indireta).

→ Não possuem personalidade jurídica.

˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte
da estrutura).

˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos
podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).

» São fruto de desconcentração administrativa.
» Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
» São hierarquizados.
» Podem celebrar contrato de gestão:

“CF - Art. 37, § 8º “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(...)”

Teoria do Órgão

A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, sendo que os agentes
públicos, por sua vez, manifestam a vontade dos órgãos públicos. Dessa forma, essa atuação é
imputada à pessoa jurídica à qual o órgão público pertence (relação de imputação).

Classificações

Quanto à Posição Estatal

Órgãos Independentes

˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.

» Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.
→ Órgãos Autônomos

˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.

» Exemplos: Ministérios e Secretarias.

Órgãos Superiores

˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).

» Exemplos: coordenadorias e gabinetes.

Órgãos Subalternos

˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
» Exemplos: seções de expediente ou de materiais.

Órgãos Públicos

Os órgãos públicos constituem um feixe despersonalizado de competências. Eles não possuem personalidade jurídica, tratando-se de uma divisão interna das competências de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou indireta).

Principais Características dos Órgãos Públicos

→ Localizam-se dentro da estrutura de uma pessoa jurídica da Administração Pública (direta ou
indireta).

→ Não possuem personalidade jurídica.

˃ Não possuem patrimônio próprio (o patrimônio pertence à pessoa jurídica da qual fazem parte
da estrutura).

˃ Não possuem capacidade processual (em regra, pois os órgãos independentes e autônomos
podem utilizar-se do mandado de segurança para defesa de suas prerrogativas funcionais).

» São fruto de desconcentração administrativa.
» Sua criação e extinção somente podem ser feitas por lei.
» São hierarquizados.
» Podem celebrar contrato de gestão:

“CF - Art. 37, § 8º “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade(...)”

Teoria do Órgão

A pessoa jurídica manifesta sua vontade por meio de seus órgãos públicos, sendo que os agentes públicos, por sua vez, manifestam a vontade dos órgãos públicos. Dessa forma, essa atuação é imputada à pessoa jurídica à qual o órgão público pertence (relação de imputação).

Classificações

Quanto à Posição Estatal

→ Órgãos Independentes

˃ Trata-se do mais alto escalão do poder público. Não estão subordinados a outros órgãos

ocupados por agentes políticos. Sua competência é haurida diretamente do texto constitucional.
» Exemplos: Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunais.
→ Órgãos Autônomos

˃ Embora estejam hierarquizados aos órgãos independentes, eles possuem uma ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. São órgãos diretivos.

» Exemplos: Ministérios e Secretarias.

→ Órgãos Superiores

˃ São órgãos de direção, chefia, controle e decisão. Possuem uma reduzida autonomia (apenas autonomia técnica, não possuindo autonomia administrativa ou financeira).

» Exemplos: coordenadorias e gabinetes.

→ Órgãos Subalternos

˃ São órgãos de mera execução. Possuem um reduzido poder decisório.
» Exemplos: seções de expediente ou de materiais.

d) subalterno.

e) autônomo e subalterno, concomitantemente.

GABARITO

01 - CERTO
02 - CERTO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - B

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