segunda-feira, 11 de março de 2019

Administração Direta e Indireta I

Organização da Administração Pública Administração Pública


Poderes do Estado (Ou Poderes da República)

No Brasil, temos a tripartição dos Poderes:

“CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Cada um desses poderes desempenha funções típicas (principais) e atípicas (secundárias).

Administração Pública

A Administração Pública tem sua base legal no Art. 37 da Constituição Federal:
“Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...”
A definição de quem é Administração Direta e Indireta, no âmbito federal, é encontrada no
Decreto 200/67:

“ Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:

a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas. “

Dessa forma, foi adotada, no Brasil, a classificação de Administração Pública em sentido
FORMAL , SUBJETIVO ou ORGÂNICO (a lei define quem é Administração Pública).

→ Desse Decreto, ampliando para as demais esferas, podemos dizer que a Administração Pública é
dividida da seguinte forma:

˃ Administração Pública DIRETA

» União
» Estados
» Distrito Federal
» Municípios

˃ Administração pública INDIRETA

» Autarquias
» Fundações Públicas
» Sociedades de Economia Mista
» Empresas Públicas

Trata-se de um rol taxativo, isto é, são considerados como integrantes da Administração Pública
apenas esses oito entes.

Administração Direta

São pessoas jurídicas de direito público e podem também receber a denominação de entes ou
pessoas políticas (possuem capacidade de legislar). Entre esses entes não existe hierarquia nem subordinação.

Eles trabalham em cooperação e com independência, cada um dentro da sua esfera de
competência. Possuem autonomia política, administrativa e financeira, sendo que suas competências são hauridas do texto constitucional.

Dentro da Administração Direta, encontram-se os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Administração Indireta

Os entes da Administração Indireta são criados pelos entes da Administração Direta. Contudo,
para tanto, é necessária lei específica.

Não existe hierarquia ou subordinação entre os entes da Administração Direta e Indireta, mas,
sim, uma relação de vinculação. Por meio dessa vinculação, a Administração Direta exerce o controle
finalístico ou supervisão ministerial (Tutela Administrativa), somente intervindo em caso de fuga
de finalidade.

EXERCÍCIOS

01. 01 - Entre as pessoas da Administração Indireta e os entes federativos que as instituíram ou
que autorizaram sua criação, inexiste relação de subordinação, havendo entre eles relação de
vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela.
Certo ( ) Errado ( )

02. Verifica-se a existência de hierarquia administrativa entre as entidades da Administração
Indireta e os entes federativos que as instituíram ou autorizaram a sua criação.
Certo ( ) Errado ( )

03. Os Municípios, assim como os Estados-Membros, poderão ter sua Administração Indireta,
em razão da autonomia a eles conferida pela CF.
Certo ( ) Errado ( )

04. As autarquias só podem ser criadas por lei.
Certo ( ) Errado ( )

05. Em virtude do princípio da reserva legal, a criação dos entes integrantes da Administração
Indireta depende de lei específica.

Certo ( ) Errado ( )

GABARITO

01 - CERTO
02 - ERRADO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - CERTO

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