Responsabilidade Civil do Estado (Cont.)
Direito de Regresso
Quando um agente público causar um dano a um terceiro, poderá esse terceiro lesado exigir uma
indenização do Estado, conforme acima estudado. Contudo, caso o Estado seja condenado, poderá
exigir essa quantia do servidor, por meio da chamada ação regressiva. Contudo, é importante que,
ao passo que a responsabilidade do Estado é objetiva (não precisa haver o dolo ou a culpa do agente
que causou o dano), a responsabilidade do servidor é subjetiva, isto é, ele somente ressarcirá esse
valor despendido pelo Estado caso tenha agido com dolo ou culpa.
Conforme rege a jurisprudência mais atual do STF, esse terceiro lesado não pode acionar diretamente
o servidor para obter sua indenização, pois a legitimidade para figurar no polo passivo dessa
ação de indenização (ser réu) é do Estado, e não do servidor. Da mesma forma, não poderá o agente
público figurar em tal ação como litisconsorte passivo do Estado, isto é, também não é possível que a
ação seja ajuizada conjuntamente contra o Estado e o agente público causador do dano.
Excludentes e Atenuantes
As excludentes são hipóteses que afastam o dever de indenizar, não havendo que se falar em
responsabilização do Estado:
˃˃ 1) Culpa exclusiva da vítima – nesse caso, a vítima é a única responsável pelo evento danoso.
˃˃ 2) Caso fortuito e força maior – nessa situação estamos diante de eventos imprevisíveis e
inevitáveis, situações que fogem ao controle da Administração.
É importante ressaltar que, como regra, prevalece em prova o conceito que adota os termos “caso
fortuito” e “força maior” como sinônimos, sendo hipóteses de exclusão da responsabilidade estatal
(salvo se houver uma omissão ilícita estatal, conforme estudaremos à frente).
Contudo, outra parte da doutrina adota um posicionamento no sentido de que a força maior
representa tais eventos imprevisíveis e inevitáveis (sendo causa de exclusão da responsabilidade
estatal) e que o caso fortuito representa eventos internos da Administração Pública (como no caso
de quebrar o freio de uma viatura), não sendo hipóteses de exclusão da responsabilidade do Estado.
Embora tenhamos de reconhecer que tais situações não poderiam existir em provas objetivas,
elas existem e a melhor maneira de responder a tais questões é a seguinte:
˃˃ a) Se o caso fortuito e a força maior estiverem narrados na questão como situações idênticas,
como se fossem sinônimos, serão casos de excludentes, exemplo:
(Cespe – 2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é,
em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.
Gabarito: Certo
˃˃ b) Se a questão diferenciar o caso fortuito da força maior (ou trabalhar apenas o caso fortuito
sozinho), adotamos o posicionamento de que apenas a força maior exclui a responsabilidade do
Estado, enquanto o caso fortuito não, exemplo:
(Cespe – 2012) O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste
em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por
que não pode o dano daí decorrente ser imputado à Administração.
Gabarito: Errado
Em determinadas situações, a responsabilidade estatal poderá ser atenuada, reduzindo-se o
valor da indenização devida.
Nesse caso, temos a chamada culpa recíproca (ou culpa concorrente), situações em que a vítima
contribuiu para a ocorrência do evento danoso.
Desse modo, verificamos que a participação da vítima na ocorrência do evento danoso pode influenciar na responsabilização do Estado, da seguinte forma:
˃˃ A vítima for a única responsável (culpa exclusiva) - EXCLUDENTE.
˃˃ A vítima contribuir para o evento danoso (culpa recíproca ou concorrente) - ATENUANTE.
Quando houver a alegação de uma excludente ou de uma atenuante, o ônus da prova recairá
sobre o Estado, isto é, o Estado deverá provar que tal situação ocorreu.
Culpa de Terceiro
A culpa de terceiro não é, em regra, hipótese de exclusão da responsabilidade estatal, não podendo
ser alegada pelo Estado para eximir-se do seu dever de indenizar.
Prazo Prescricional
Prevalece atualmente que o prazo prescricional que o administrado lesado possui para ajuizar a
ação de reparação contra o Estado é de cinco anos (quinquenal). Desse modo, a jurisprudência é de
que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez
que é regida pelo Decreto 20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral, não sendo aplicado nesses casos o prazo prescricional previsto no Código Civil.
Teorias Sobre a Responsabilidade Civil do Estado
Existem três teorias que regem a responsabilidade civil no Estado brasileiro, uma adotada como
a regra geral, outras duas em situações específicas.
Teoria do Risco Administrativo
Trata-se da teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico como regra geral. Essa teoria é
pautada pela teoria da responsabilidade objetiva, não havendo que se falar em dolo ou culpa para
a configuração da responsabilidade estatal. Contudo, tal teoria admite a presença de excludentes e
atenuantes.
Teoria do Risco Integral
A teoria do risco integral, adotada apenas em situações excepcionais, também define que a responsabilidade
do Estado é objetiva. Tal teoria, entretanto, não admite a alegação de excludentes
do dever estatal de indenizar, isto é, situações como a culpa exclusiva da vítima e o caso fortuito e a
força maior não têm o condão de afastar a responsabilidade do Estado. Assim, mesmo diante de tais
situações, configura-se o dever do Estado de indenizar os danos sofridos.
Essa forma de responsabilização é aplicada nos seguintes casos:
˃˃ danos ambientais;
˃˃ danos oriundos de atividades nucleares;
˃˃ danos em virtude de atentado terrorista a bordo de aeronaves brasileiras.
Teoria da Culpa Administrativa
A teoria da culpa administrativa (também chamada de culpa anônima) é adotada em caso
de condutas estatais omissivas, isto é, quando o Estado falhou em seu dever de agir. Em caso de
omissão, a responsabilidade estatal se dará de forma subjetiva.
Exercícios
01. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos
casos de dolo.
Certo ( ) Errado ( )
02. A teoria que impera atualmente no direito administrativo para a responsabilidade civil do
Estado é a do risco integral, segundo a qual a comprovação do ato, do dano e do nexo causal é
suficiente para determinar a condenação do Estado. Entretanto, tal teoria reconhece a existência
de excludentes ao dever de indenizar.
Certo ( ) Errado ( )
03. No caso de danos decorrentes de acidentes nucleares, o Estado só responderá civilmente caso
seja demonstrada a falha na prestação de serviço, podendo, inclusive, alegar caso fortuito e
força maior.
Certo ( ) Errado ( )
04. Em virtude da observância do princípio da supremacia do interesse público, será integralmente
excluída a responsabilidade civil do Estado nos casos de culpa — seja exclusiva, seja concorrente
— da vítima atingida pelo dano.
Certo ( ) Errado ( )
05. A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado.
Certo ( ) Errado ( )
06. Funcionário de sociedade de economia mista responsável pelo abastecimento de água realizava
obras em canalização de determinada via pública, quando, por imperícia, gerou vazamento,
que causou inundação e danos materiais a morador da área. Nesse caso, o Estado
a) tem responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem a possibilidade
de exercer direito de regresso em face do funcionário.
b) não possui responsabilidade objetiva, vez que a sociedade de economia mista possui personalidade
jurídica de direito privado.
c) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado, sem prejuízo de
exercer direito de regresso em face do funcionário.
d) não possui responsabilidade objetiva, pois ausente o dolo na conduta do funcionário.
e) possui responsabilidade objetiva, devendo indenizar o particular lesado na medida e proporção
da culpabilidade do funcionário.
Gabarito
01 - Errado
02 - Errado
03 - Errado
04 - Errado
05 - Errado
06 - C
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