Aplicação da Lei Penal no Tempo
“Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Paragrafo único: a lei posterior, que de qualquer forma modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgado.
Trataremos aqui de alguns princípios básicos referentes à lei penal no tempo:
A lei deve obedecer ao princípio da lei do tempo do crime que rege o Código Penal, ou seja,
quem pratica o fato de responder sobre o império da lei do tempo em que cometeu.
Retroatividade de lei mais benéfica
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